Extorsão mediante sequestro: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Alch Bot (discussão | contribs)
Checkwiki: E048
m corr. ortográfica: "um atenuante" -> "uma atenuante" - regra 26 de [ http://www.ceismael.com.br/oratoria/cem-erros-na-comunicacao.htm ]
Linha 10: Linha 10:
'''Extorsão mediante [[sequestro]]''' é o [[sequestro]] praticado contra uma pessoa, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
'''Extorsão mediante [[sequestro]]''' é o [[sequestro]] praticado contra uma pessoa, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.


No [[Código Penal Brasileiro]], o [[crime]] de '''''extorsão mediante sequestro''''' é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro). Para este crime, podem existir três agravantes e um atenuante, conforme as circunstâncias:
No [[Código Penal Brasileiro]], o [[crime]] de '''''extorsão mediante sequestro''''' é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro). Para este crime, podem existir três agravantes e uma atenuante, conforme as circunstâncias:
# Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é agravada e passa a ser de reclusão, de 12 a 20 anos.
# Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é agravada e passa a ser de reclusão, de 12 a 20 anos.
# Se do sequestro resultar [[lesão corporal]] de natureza grave a pena também é agravada, passando a ser de 16 a 24 anos.
# Se do sequestro resultar [[lesão corporal]] de natureza grave a pena também é agravada, passando a ser de 16 a 24 anos.

Revisão das 02h32min de 18 de janeiro de 2011

Crime de
Extorsão mediante sequestro
no Código Penal Brasileiro
Artigo 159
Título Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo Dos Crimes contra a Liberdade individual
Pena Reclusão, de 8 a 15 anos
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular

Extorsão mediante sequestro é o sequestro praticado contra uma pessoa, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante sequestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro). Para este crime, podem existir três agravantes e uma atenuante, conforme as circunstâncias:

  1. Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é agravada e passa a ser de reclusão, de 12 a 20 anos.
  2. Se do sequestro resultar lesão corporal de natureza grave a pena também é agravada, passando a ser de 16 a 24 anos.
  3. Se resultar em morte, a pena é agravada, passando a ser de 24 a 30 anos.
  4. Se o crime é cometido por quadrilha ou bando e um co-autor denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.

Com a introdução da Lei de Crimes Hediondos (lei 8.072 de 25 de Julho de 1990) no ordenamento jurídico brasileiro, o crime de extorsão mediante sequestro passou a ser considerado crime hediondo, o que torna-o insuscetível de anistia, graça e indulto, ou ainda de fiança ou liberdade provisória, e sujeita seus praticantes ao cumprimento da pena integralmente em regime fechado, ou seja, não terão direito à chamada liberdade condicional.

Ligações externas

Predefinição:Portal-direito

Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.

Predefinição:Crimenav