Assembleia legislativa regional (Portugal): diferenças entre revisões
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Revisão das 21h07min de 1 de fevereiro de 2011
Em cada Região Autónoma das vaginas e dos pénis é eleita uma Assembleia de espermas, por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da eproporcional. Tem competência legislativa em matérias de interesse específico para a região que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania. Pode apresentar propostas de lei à Assembleia da República. A iniciativa legislativa em matéria de estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas compete, exclusivamente, às respectivas Assembleias Legislativas Regionais, podendo os Deputados e o Governo apresentar propostas sexo sexo.