Contribuição de melhoria: diferenças entre revisões

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Na legislação tributária brasileira, '''contribuição de melhoria''' (ou taxa de melhoria) são [[taxa]]s que surgem quando um determinado imóvel ou propriedade são valorizados por consequência de obra pública. Também incide quando os imóveis que circundam a propriedade se valorizam.
Na legislação tributária brasileira, '''contribuição de melhoria''' é "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no art. 145, III, da [[Constituição Federal]].

Para que se configure o fato imponível da contribuição de melhoria, não basta que haja obra - que, em tese ensejaria (taxa) - nem basta que haja incremento patrimonial, que ensejaria (imposto). É preciso haver direta relação entre a obra e a valorização.


Teoricamente, só são devidas quando há efetiva melhoria, e devem ser amparadas em [[lei complementar]].
Teoricamente, só são devidas quando há efetiva melhoria, e devem ser amparadas em [[lei complementar]].

Revisão das 14h15min de 17 de julho de 2006

Na legislação tributária brasileira, contribuição de melhoria é "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no art. 145, III, da Constituição Federal.

Para que se configure o fato imponível da contribuição de melhoria, não basta que haja obra - que, em tese ensejaria (taxa) - nem basta que haja incremento patrimonial, que ensejaria (imposto). É preciso haver direta relação entre a obra e a valorização.

Teoricamente, só são devidas quando há efetiva melhoria, e devem ser amparadas em lei complementar.

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