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*Pela apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre uma [[unidade curricular]], grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas; |
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Revisão das 08h14min de 27 de janeiro de 2012
O título de agregado é um título académico atribuído pelas universidades e institutos universitários portugueses que atesta a qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
Regulamentação
O título académico de agregado encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de Junho.
Atribuição
O título académico de agregado é atribuído num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade, mediante a aprovação em provas públicas.
As provas são constituídas:
- Pela apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente:
- Sobre a actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e sobre a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida desenvolvidos após a obtenção do grau de doutor;
- Sobre as suas actividades de investigação presentes e projectos e programas de trabalho futuros;
- Sobre outros aspectos relevantes no currículo, designadamente a sua obra pedagógica, a orientação de dissertações e teses no âmbito de mestrados e doutoramentos, a difusão do conhecimento e da cultura e a prestação de serviços à comunidade;
- Pela apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre uma unidade curricular, grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas;
- Por um seminário ou lição sobre um tema dentro do âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas, e sua discussão.
Carta de agregação
O título académico de agregado é titulado por uma carta de agregação emitida pela instituição de ensino superior que o conferiu.
Fontes
- «Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro» (PDF). (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);
- «Decreto-Lei n.º 239/2007» (PDF). , de 19 de Junho.