Título de agregado: diferenças entre revisões

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O '''título de agregado''' é um título do [[percurso académico]] atribuído pelas [[universidade]]s e [[Instituto universitário|institutos universitários]] [[Portugal|portugueses]] que atesta a qualidade do [[Curriculum vitae|currículo]] académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de [[Pesquisa|investigação]] e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
O '''título de agregado''' é um título académico atribuído pelas [[universidade]]s e [[Instituto universitário|institutos universitários]] [[Portugal|portugueses]] que atesta a qualidade do [[Curriculum vitae|currículo]] académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de [[Pesquisa|investigação]] e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.


== Regulamentação ==
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== Atribuição ==
== Atribuição ==
O título académico de agregado é parte do [[percurso académico]] atribuído num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade, mediante a aprovação em provas públicas.
O título académico de agregado é atribuído num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade, mediante a aprovação em provas públicas.


As provas são constituídas:
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* Pela apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre uma [[unidade curricular]], grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas;
* Pela apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre uma [[unidade curricular]], grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas;
* Por um seminário ou lição sobre um tema dentro do âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas, e sua discussão.
* Por um seminário ou lição sobre um tema dentro do âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas, e sua discussão.

O júri das provas de agregação é composto por professores catedráticos de várias universidades.


== Carta de agregação ==
== Carta de agregação ==

Revisão das 21h57min de 20 de dezembro de 2012

O título de agregado é um título académico atribuído pelas universidades e institutos universitários portugueses que atesta a qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.

Regulamentação

O título académico de agregado encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de Junho.

Atribuição

O título académico de agregado é atribuído num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade, mediante a aprovação em provas públicas.

As provas são constituídas:

  • Pela apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente:
    • Sobre a actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e sobre a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida desenvolvidos após a obtenção do grau de doutor;
    • Sobre as suas actividades de investigação presentes e projectos e programas de trabalho futuros;
    • Sobre outros aspectos relevantes no currículo, designadamente a sua obra pedagógica, a orientação de dissertações e teses no âmbito de mestrados e doutoramentos, a difusão do conhecimento e da cultura e a prestação de serviços à comunidade;
  • Pela apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre uma unidade curricular, grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas;
  • Por um seminário ou lição sobre um tema dentro do âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas, e sua discussão.

Carta de agregação

O título académico de agregado é titulado por uma carta de agregação emitida pela instituição de ensino superior que o conferiu.

Fontes

Ver também