Sacerdotalis Caelibatus: diferenças entre revisões
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Nesta encíclica responde às objeções que se levantavam contra o celibato entre os sacerdotes, recorda a tradição latina e a tradição oriental e os escritos dos [[Padres da Igreja]] sobre o tema. |
Nesta encíclica responde às objeções que se levantavam contra o celibato entre os sacerdotes, recorda a tradição latina e a tradição oriental e os escritos dos [[Padres da Igreja]] sobre o tema. |
Revisão das 21h57min de 26 de fevereiro de 2013
Sacerdotalis Caelibatus (em português "O Celibato Sacerdotal") é uma encíclica do Papa Paulo VI, de 24 de junho de 1967, sobre o celibato dos sacerdotes na Igreja Católica.
Nesta encíclica responde às objeções que se levantavam contra o celibato entre os sacerdotes, recorda a tradição latina e a tradição oriental e os escritos dos Padres da Igreja sobre o tema.
Nesta carta encíclica, solenemente, confirma a validez do celibato para a Igreja: "Julgamos portanto que a lei vigente do celibato consagrado deve, ainda hoje, acompanhar firmemente o ministério eclesiástico; deve tornar possível ao ministro a sua escolha, exclusiva, perene e total, do amor único e supremo de Cristo e a sua dedicação ao culto de Deus e ao serviço da Igreja, e deve ser característica do seu estado de vida, tanto na comunidade dos fiéis como na profana."
Paulo VI dá, no documento, as razões para o celibato sacerdotal, lembra o seu significado cristológico, eclesiológico e escatológico, da sua importância para a vocação sacerdotal e depois discorre sobre a necessidade de se bem formar os sacerdotes.
Vide também
Ligações externas
- Encíclica Sacerdotalis Caelibatus (Texto completo no sítio da Santa Sé)