Escritório Central de Arrecadação e Distribuição: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m página
Linha 42: Linha 42:
O '''Escritório Central de Arrecadação e Distribuição''' - ECAD é o órgão [[brasil]]eiro responsável pela a arrecadação e distribuição dos [[direito autoral|direitos autorais]] das músicas aos seus autores, tendo sua sede localizada no [[Rio de Janeiro]].<ref name="sobre ecad" /> É uma instituição privada criada pela Lei nº5.988/73 e mantida pela Lei Federal nº 9.610/98.<ref>{{citar notícia|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm|titulo=LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.|data=1998|obra=planalto.gov.br|acessodata=15/10/2010|citacao=Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.}}</ref><ref>{{citar notícia|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5988.htm|titulo=LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.|data=1973|obra=planalto.gov.br|acessodata=15/10/2010}}</ref>
O '''Escritório Central de Arrecadação e Distribuição''' - ECAD é o órgão [[brasil]]eiro responsável pela a arrecadação e distribuição dos [[direito autoral|direitos autorais]] das músicas aos seus autores, tendo sua sede localizada no [[Rio de Janeiro]].<ref name="sobre ecad" /> É uma instituição privada criada pela Lei nº5.988/73 e mantida pela Lei Federal nº 9.610/98.<ref>{{citar notícia|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm|titulo=LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.|data=1998|obra=planalto.gov.br|acessodata=15/10/2010|citacao=Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.}}</ref><ref>{{citar notícia|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5988.htm|titulo=LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.|data=1973|obra=planalto.gov.br|acessodata=15/10/2010}}</ref>


Em 2012 o Ecad distribuiu mais de R$ 470 milhões a 106.336 compositores, intérpretes, músicos, editores, produtores fonográficos e associações, mais um recorde alcançado. Esses números representam um aumento de mais de 14% em relação a 2011 tanto em relação ao valor distribuído, quanto em relação à quantidade de artistas beneficiados. Nos últimos cinco anos, a distribuição de direitos autorais cresceu 73%, o que, na prática, representa um incremento na remuneração direta repassada aos titulares de música.
Em agosto de 2011 sofreu uma CPI pelo senado para investigação da suspeita de fraudes nos pagamentos de direitos autorais. <ref>{{citar notícia|url=http://blogs.estadao.com.br/radar-politico/2011/05/17/senado-aprova-cpi-do-ecad/|titulo=CPI do ECAD}}</ref><ref name="cartel">{{citar web |url=http://blogs.estadao.com.br/tatiana-dias/ecad-e-condenado-por-formacao-de-cartel/ |título=Ecad é condenado por formação de cartel |publicado=estadão.com.br |autor=Tatiana de Mello Dias |data=20/03/2013 |acessodata=21/03/2013}}</ref>

Em 2012 se envolveu em uma nova polêmica ao tentar cobrar de blogs por vídeos incorporados do site [[Youtube]]. <ref>{{citar notícia|url=http://oglobo.globo.com/cultura/ecad-cobra-taxa-mensal-de-blogs-que-utilizam-videos-do-youtube-4233380|título=ECAD cobra de Blogs por utilização de vídeos do Youtube |publicado=O Globo |autor=Eduardo Almeida, André Miranda |data=07-03-2012 |acessodata=21/03/2013}}</ref>Devido a repercussão negativa que chegou a ganhar a páginas da FORBES e os ''Trending Topics'' do Twitter, após o posicionamento do próprio Youtube (Google)<ref>{{citar notícia|url=http://youtubebrblog.blogspot.com/2012/03/sobre-execucao-de-musica-em-videos-do.html |titulo=Sobre execução de música em vídeos do YouTube |publicado=YouTube Brazil Blog |data=09/03/2012 |acessodata=21/03/2013}}</ref> voltou atrás.<ref>{{citar notícia|url=http://www.estadao.com.br/noticias/geral,ecad-volta-atras-em-cobranca-de-videos-de-blogs-e-sites,846710,0.htm|titulo=ECAD volta atrás na cobrança aos blogs por uso de videos do Youtube |publicado=Estadão.com.br |data=10/03/2012 |acessodata=21/03/2013}}</ref>


==Associações Integrantes==
==Associações Integrantes==

Revisão das 20h40min de 26 de abril de 2013

ECAD
ECAD.jpg
Razão social Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
Associação
Fundação 14 de dezembro de 1973
Sede Rio de Janeiro
Empregados 840[1]
Website oficial http://www.ecad.org.br

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD é o órgão brasileiro responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, tendo sua sede localizada no Rio de Janeiro.[1] É uma instituição privada criada pela Lei nº5.988/73 e mantida pela Lei Federal nº 9.610/98.[2][3]

Em 2012 o Ecad distribuiu mais de R$ 470 milhões a 106.336 compositores, intérpretes, músicos, editores, produtores fonográficos e associações, mais um recorde alcançado. Esses números representam um aumento de mais de 14% em relação a 2011 tanto em relação ao valor distribuído, quanto em relação à quantidade de artistas beneficiados. Nos últimos cinco anos, a distribuição de direitos autorais cresceu 73%, o que, na prática, representa um incremento na remuneração direta repassada aos titulares de música.

Associações Integrantes

A Assembléia Geral, formada pelas associações musicais, é responsável pela fixação dos preços e regras de cobrança e distribuição dos valores arrecadados. Os titulares de direitos autorais são filiados a estas associações, que por sua vez são responsáveis pelo controle e remessa ao ECAD das informações cadastrais de cada sócio e dos seus respectivos repertórios, a fim de alimentar seu banco de dados e possibilitar a distribuição dos valores arrecadados dos diversos usuários de músicas.[1]

Associações Efetivas

Associações Administradas

Referências

  1. a b c «A Instituição». ECAD. Consultado em 14 de outubro de 2010 
  2. «LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.». planalto.gov.br. 1998. Consultado em 15 de outubro de 2010. Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais. 
  3. «LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.». planalto.gov.br. 1973. Consultado em 15 de outubro de 2010 

Ligações externas