Reguengo: diferenças entre revisões

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'''Reguengo''' ou '''realengo''' era a qualificação [[jurisdicional]] que possuíam os [[lugar]]es dependentes diretamente da autoridade do [[rei]], ou seja, terras cujo [[senhor feudal|senhor]] era o próprio rei. É uma figura típica do [[Antigo Regime]] em [[Portugal]] e [[Espanha]]. Situações semelhantes ocorrem em toda [[Europa Ocidental]]. As terras sob o regime do reguengo era chamadas ''terras reguengueiras''.
'''Reguengo''' ou '''realengo''' (do [[latim tardio]] ''regalengu'') era a qualificação [[jurisdicional]] que possuíam os [[lugar]]es dependentes diretamente da autoridade do [[rei]], ou seja, terras cujo [[senhor feudal|senhor]] era o próprio rei. É uma figura típica do [[Antigo Regime]] em [[Portugal]] e [[Espanha]]. Situações semelhantes ocorrem em toda [[Europa Ocidental]]. As terras sob o regime do reguengo era chamadas ''terras reguengueiras''<ref>[http://houaiss.uol.com.br/busca?palavra=reguengo Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa: verbete "reguengo"]</ref><ref>[http://www.infopedia.pt/$reguengo;jsessionid=wpKMlPho7xMOggSzX3V+gQ__ Infopédia: reguengo]</ref>.


A extinção dos reguengos deve-se sobretudo às [[lei]]s de [[Mouzinho da Silveira]] em [[1834]]. Os reguengos pertenciam ao [[rei]] e para seu usufruto era necessário pagar-lhe direitos e foros. Eram obtidos por presúria, leia-se a ocupação de um território deixado vago pela expulsão dos [[muçulmano]]s, e com o tempo viram-se reduzidos devidos a grandes doações ao [[clero]] e à [[nobreza]].
A extinção dos reguengos deve-se sobretudo às [[lei]]s de [[Mouzinho da Silveira]] em [[1834]]. Os reguengos pertenciam ao [[rei]] e para seu usufruto era necessário pagar-lhe direitos e foros. Eram obtidos por presúria, leia-se a ocupação de um território deixado vago pela expulsão dos [[muçulmano]]s, e com o tempo viram-se reduzidos devidos a grandes doações ao [[clero]] e à [[nobreza]].


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Revisão das 22h13min de 2 de setembro de 2014

 Nota: Para outros significados, veja Reguengo (desambiguação).

Reguengo ou realengo (do latim tardio regalengu) era a qualificação jurisdicional que possuíam os lugares dependentes diretamente da autoridade do rei, ou seja, terras cujo senhor era o próprio rei. É uma figura típica do Antigo Regime em Portugal e Espanha. Situações semelhantes ocorrem em toda Europa Ocidental. As terras sob o regime do reguengo era chamadas terras reguengueiras[1][2].

A extinção dos reguengos deve-se sobretudo às leis de Mouzinho da Silveira em 1834. Os reguengos pertenciam ao rei e para seu usufruto era necessário pagar-lhe direitos e foros. Eram obtidos por presúria, leia-se a ocupação de um território deixado vago pela expulsão dos muçulmanos, e com o tempo viram-se reduzidos devidos a grandes doações ao clero e à nobreza.

Referências

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