Bolsa de estudo: diferenças entre revisões

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A bolsa de estudo visa a contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e [[Propina (Portugal)|propinas]] (taxas universitárias).
A bolsa de estudo visa a contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e [[Propina (Portugal)|propinas]] (taxas universitárias).


A bolsa de estudo pode ser conferida com base em critérios de natureza económica (o rendimento do agregado familiar do estudante) e ou académica (o aproveitamento escolar do estudante).
A bolsa de estudo pode ser conferida com base em critérios de natureza econômica (o rendimento do agregado familiar do estudante) e ou académica (o aproveitamento escolar do estudante).


Se atribuídas com base em critérios económicos, as bolsas estão, normalmente, condicionadas a um aproveitamento escolar mínimo. Já se forem atribuídas com base em critérios exclusivamente académicos (bolsas de mérito ou outras) não estão, por norma, condicionadas à satisfação de critérios de natureza económica ou financeira.
Se atribuídas com base em critérios econômicos, as bolsas estão, normalmente, condicionadas a um aproveitamento escolar mínimo. Já se forem atribuídas com base em critérios exclusivamente acadêmicos (bolsas de mérito ou outras) não estão, por norma, condicionadas à satisfação de critérios de natureza econômica ou financeira.


== Fontes ==
== Fontes ==

Revisão das 05h20min de 17 de maio de 2015

Uma bolsa de estudo é uma prestação pecuniária atribuída a um estudante por uma entidade pública ou privada para comparticipação nos encargos relativos à frequência de um curso ou ao desenvolvimento de um trabalho de pesquisa.

A bolsa de estudo visa a contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas (taxas universitárias).

A bolsa de estudo pode ser conferida com base em critérios de natureza econômica (o rendimento do agregado familiar do estudante) e ou académica (o aproveitamento escolar do estudante).

Se atribuídas com base em critérios econômicos, as bolsas estão, normalmente, condicionadas a um aproveitamento escolar mínimo. Já se forem atribuídas com base em critérios exclusivamente acadêmicos (bolsas de mérito ou outras) não estão, por norma, condicionadas à satisfação de critérios de natureza econômica ou financeira.

Fontes

Portugal: bolsas de estudo para a frequência de cursos superiores

  • Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Bolsas/EnsinoSuperiorPrivado/Legislacao/

    Versão consolidada revista em 27 de agosto de 2014 

    Aprovado pelo
    Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho de 2012 
    Retificado pela 
    Declaração de Retificação nº 1051/2012, de 14 de agosto de 2012 
    Alterado pelo
    Despacho n.º 627/2014, de 14 de janeiro de 2014 
    Alterado pelo
    Despacho n.º 10973-D/2014, de 27 de agosto de 2014 

Ver também

Ligações externas

Predefinição:Acesso ao Ensino Superior