Alíquota: diferenças entre revisões
Linha 15: | Linha 15: | ||
De acordo com o [[princípio da progressividade]] do [[direito tributário]], quanto maior for a base de cálculo, maior será a alíquota. Isto implica na adequação do tributo a uma das seguintes categorias: |
De acordo com o [[princípio da progressividade]] do [[direito tributário]], quanto maior for a base de cálculo, maior será a alíquota. Isto implica na adequação do tributo a uma das seguintes categorias: |
||
* '''progressividade pelo valor''' - o tributo possui alíquota variável. |
* '''progressividade pelo valor''' - o tributo possui alíquota variável. |
||
* '''progressividade extra-fiscal''' - o tributo possui alíquotas maiores como penalidades sobre base de cálculo com valores maiores, e/ou alíquotas menores como incentivo sobre base de cálculo com valores menores. O objetivo da progressividade extra-fiscal é influenciar o comportamento do [[contribuinte]]. Por exemplo, em consumo de água e energia, após uma determinada quantidade mensal de consumo, |
* '''progressividade extra-fiscal''' - o tributo possui alíquotas maiores como penalidades sobre base de cálculo com valores maiores, e/ou alíquotas menores como incentivo sobre base de cálculo com valores menores. O objetivo da progressividade extra-fiscal é influenciar o comportamento do [[contribuinte]]. Por exemplo, em consumo de água e energia, após uma determinada quantidade mensal de consumo, a alíquota muda para uma maior (mais agravante), levando o [[consumidor]] a evitar este limite. |
||
=={{Ver também}}== |
=={{Ver também}}== |
Revisão das 12h55min de 23 de setembro de 2015
Em Direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.
A Alíquota é um dos elementos da matriz tributária de um tributo. Assim, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em lei.
Classificação
A alíquota pode ser classificada em:
- fixa – quantia determinada para todos os contribuintes
- variável – estipulada de acordo com a base de cálculo. Geralmente é progressiva (ou seja, alíquota é positivamente proporcional à base de cálculo).
Quando a alíquota é zero (geralmente em impostos de alíquota variável), dizemos que há isenção total. É o caso do Imposto de Renda, onde a alíquota para rendimentos anuais de até R$ 22.847,76, ou R$ 1.903,98 mensais, é zero (no ano-calendário de 2015.[1] E é um grande elemento da contabilidade, de sua estrutura da DLPA.
Alíquota e o Direito Tributário Brasileiro
De acordo com o princípio da progressividade do direito tributário, quanto maior for a base de cálculo, maior será a alíquota. Isto implica na adequação do tributo a uma das seguintes categorias:
- progressividade pelo valor - o tributo possui alíquota variável.
- progressividade extra-fiscal - o tributo possui alíquotas maiores como penalidades sobre base de cálculo com valores maiores, e/ou alíquotas menores como incentivo sobre base de cálculo com valores menores. O objetivo da progressividade extra-fiscal é influenciar o comportamento do contribuinte. Por exemplo, em consumo de água e energia, após uma determinada quantidade mensal de consumo, a alíquota muda para uma maior (mais agravante), levando o consumidor a evitar este limite.
Ver também
- base de cálculo
- fato gerador
- vigência
- responsabilidade tributária
- tributo
- legislação tributária
- Sistema Constitucional Tributário
- Administração Tributária
Referências
- ↑ RECEITA FEDERAL DO BRASIL. http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica Acesso em 17.set.2015.