Sociedade anónima: diferenças entre revisões
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{{PEPB|Sociedade anónima |sociedade anônima }} (normalmente abreviado por '''S.A.''', '''SA''' ou '''S/A''') é uma forma jurídica de constituição de [[empresa]]s na qual o [[capital social]] não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em [[Ação (bolsa de valores)|ações]] que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de [[escritura pública]] ou outro ato [[Notário|notarial]].<ref name="InfoEsola">{{citar web |url=http://www.infoescola.com/empresas/sociedade-anonima/ |título=Sociedade Anônima |acessodata=21 de dezembro de 2012 |autor=Thais Pacievitch |coautores= |data= |ano= |mes= |formato= |obra= |publicado=InfoEscola |páginas= |língua= |língua2=pt |língua3= |lang= |citação= }}</ref> Por ser uma sociedade de [[capital]], prevê a obtenção de [[lucro]]s a serem distribuídos aos acionistas.<ref name="Brasil Escola">{{Citar web |url=http://www.brasilescola.com/economia/sociedade-anonima.htm |título=Sociedade Anônima |língua= |língua2=pt |autor= |obra=R7 |publicado=Brasil Escola |data= |acessodata=21 de dezembro de 2012 }}</ref> |
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== Natureza da sociedade anônima == |
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** [[Ação escritural]]: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou [[cautela]]s. São escrituradas por um [[banco]] que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de [[extrato bancário|extratos bancários]]. Não existe, portanto, movimentação física de ações. |
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– A sociedade não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense (art.º 273º) |
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– A firma da sociedade concluirá sempre com a expressão "Sociedade Anónima" ou pela abreviatura "S.A." (nº1 do art.º 275º) |
– A firma da sociedade concluirá sempre com a expressão "Sociedade Anónima" ou pela abreviatura "S.A." (nº1 do art.º 275º) |
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– O capital social e as acções devem ser expressos num valor nominal.(nº1 do art.º 276º) |
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==No Brasil== |
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A companhia ou sociedade |
A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.<ref>BRASIL: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm Lei nº 6.404/76]</ref> |
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== Ver também == |
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*[[Abertura de capital]] |
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Revisão das 21h51min de 7 de maio de 2016
Sociedade anónima (português europeu) ou sociedade anônima (português brasileiro) (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.[1] Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.[2]
Natureza da sociedade anônima
Há duas espécies de sociedades anônimas:[1]
- A companhia aberta (ou pública) (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada, em Portugal, pela CMVM (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) e, no Brasil, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
- A companhia fechada (ou privada) (também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios acionistas.[2]
Em contrapartida, numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.
As ações podem ser classificadas em:
- Quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular:[2]
- Ações ordinárias;
- Ações preferenciais; ações de gozo ou fruição.
- Quanto à forma de circulação:
- Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente.
- Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações.
Em Portugal
O capital das S.A. é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu (art.º 271º) – A sociedade não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense (art.º 273º) – A firma da sociedade concluirá sempre com a expressão "Sociedade Anónima" ou pela abreviatura "S.A." (nº1 do art.º 275º) – O capital social e as acções devem ser expressos num valor nominal.(nº1 do art.º 276º) - O mínimo de capital a depositar é de 50.000,00€.[carece de fontes]
No Brasil
A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.[3]
Ver também
Referências
- ↑ a b Thais Pacievitch. «Sociedade Anônima». InfoEscola. Consultado em 21 de dezembro de 2012
- ↑ a b c «Sociedade Anônima». R7. Brasil Escola. Consultado em 21 de dezembro de 2012
- ↑ BRASIL: Lei nº 6.404/76