Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil: diferenças entre revisões
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A '''Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil''' é a denominação como é conhecida a lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 em cujo [[Congresso Nacional do Brasil]] reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9140compilada.htm BRASIL, LEI Nº 9.140, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995]. Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências. planalto.gov.br. Acesso em 7 de setembro de 2017.</ref> |
A '''Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil''' é a denominação como é conhecida a lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 em cujo [[Congresso Nacional do Brasil]] reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9140compilada.htm BRASIL, LEI Nº 9.140, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995]. Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências. planalto.gov.br. Acesso em 7 de setembro de 2017.</ref> |
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==História== |
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A lei nasceu de projeto de lei de 1993 aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionada pelo presidente [[Fernando Henrique Cardoso]] e foi publicada no [[Diário Oficial da União]] no dia 5 dezembro de 1995<ref>D.O.U, edição de dia 5 dezembro de 1995</ref> |
A lei nasceu de projeto de lei de 1993 aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionada pelo presidente [[Fernando Henrique Cardoso]] e foi publicada no [[Diário Oficial da União]] no dia 5 dezembro de 1995.<ref>D.O.U, edição de dia 5 dezembro de 1995</ref> A criação do referido diploma legal teve o forte apoio do general [[Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena]], então ministro de estado do Exército Brasileiro.<ref>[[Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro]], pós 1930. 2ª edição. volume III. Rio de Janeiro; editora da FGV/CPDOC, 2001, páginas 3220/21. ISBN 85-225-0343-5</ref> |
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==Ver também== |
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*[[Lista de mortos e desaparecidos políticos na ditadura militar brasileira]] |
*[[Lista de mortos e desaparecidos políticos na ditadura militar brasileira]] |
Revisão das 13h27min de 12 de setembro de 2017
Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil | |
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Propósito | Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências |
Local de assinatura | Brasília |
Autoria | Iniciativa do Governo do Brasil/Congresso Nacional do Brasil |
Signatário(a)(s) | Membros do Congresso Nacional do Brasil |
Criado | 1993-1995. |
Ratificação | 4 de dezembro de 1995 |
A Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil é a denominação como é conhecida a lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 em cujo Congresso Nacional do Brasil reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.[1]
História
A lei nasceu de projeto de lei de 1993 aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 5 dezembro de 1995.[2] A criação do referido diploma legal teve o forte apoio do general Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena, então ministro de estado do Exército Brasileiro.[3]
Referências
- ↑ BRASIL, LEI Nº 9.140, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995. Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências. planalto.gov.br. Acesso em 7 de setembro de 2017.
- ↑ D.O.U, edição de dia 5 dezembro de 1995
- ↑ Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro, pós 1930. 2ª edição. volume III. Rio de Janeiro; editora da FGV/CPDOC, 2001, páginas 3220/21. ISBN 85-225-0343-5