Sistema educativo: diferenças entre revisões

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A coordenação da política relativa ao sistema educativo em Portugal, independentemente das instituições que o compõem, incumbe aos Ministérios da [[Ministério da Educação (Portugal)|Educação]] e da [[Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior|Ciência Tecnologia e Ensino Superior]] <ref>Cf. [https://dre.pt/application/file/72930094 Decreto-Lei n.º 251-A/2015 ], de 17 de dezembro (Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional).</ref>.
A coordenação da política relativa ao sistema educativo em Portugal, independentemente das instituições que o compõem, incumbe aos Ministérios da [[Ministério da Educação (Portugal)|Educação]] e da [[Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior|Ciência Tecnologia e Ensino Superior]] <ref>Cf. [https://dre.pt/application/file/72930094 Decreto-Lei n.º 251-A/2015 ], de 17 de dezembro (Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional).</ref>.


== No Brasil ==
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O sistema educacional no Brasil, conhecido também SEB, é definido principalmente por duas leis, são elas, as Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei n.º 9.394 de 1996, conhecida como LDB – e as diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988 – que dentro da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) é um direito de todos os cidadãos. No Brasil, é reunido os dados estudantis da instituição de ensino, dentre elas; matrícula e histórico escolar do estudante.{{Referências|Notas}}


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Revisão das 22h23min de 4 de julho de 2020

O sistema educativo é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação.[1]

O sistema educativo desenvolve-se através de um conjunto organizado de estruturas e de acções diversificadas, por iniciativa e sob a responsabilidade de diferentes instituições e entidades, públicas e privadas.[2]

Em Portugal

Em Portugal o sistema educativo exprime-se através da garantia de uma permanente acção formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade e compreende a educação pré-escolar, a educação escolar e a educação extra-escolar.[3]

O sistema educativo português tem por âmbito geográfico a totalidade do território português — Continente e Regiões Autónomas —, procurando ter uma expressão suficientemente flexível e diversificada de modo a abranger a generalidade dos países e dos locais em que vivam comunidades de portugueses ou em que se verifique acentuado interesse pelo desenvolvimento e divulgação da cultura portuguesa.[4]

A coordenação da política relativa ao sistema educativo em Portugal, independentemente das instituições que o compõem, incumbe aos Ministérios da Educação e da Ciência Tecnologia e Ensino Superior [5].

No Brasil

O sistema educacional no Brasil, conhecido também SEB, é definido principalmente por duas leis, são elas, as Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei n.º 9.394 de 1996, conhecida como LDB – e as diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988 – que dentro da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) é um direito de todos os cidadãos. No Brasil, é reunido os dados estudantis da instituição de ensino, dentre elas; matrícula e histórico escolar do estudante.

Notas

  1. Cf. n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
  2. Cf. n.º 3 do artigo 1.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
  3. Cf. n.º 2 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
  4. Cf. n.º 4 do artigo 1.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
  5. Cf. Decreto-Lei n.º 251-A/2015 , de 17 de dezembro (Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional).
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