Direito financeiro: diferenças entre revisões

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'''Direito Financeiro''' é o ramo do [[Direito Público]] que disciplina a [[receita tributária]] (sub-ramo denominado [[Direito Tributário]]) , a [[receita pública]] e a [[despesa pública]] ([[Direito Fiscal]] e [[Orçamento | Orçamentário]]).
'''Direito Financeiro''' é o ramo do [[Direito Público]] que disciplina a [[receita tributária]] (sub-ramo denominado [[Direito Tributário]]) , a [[receita pública]] e a [[despesa pública]] ([[Direito Fiscal]] e [[Orçamento | Orçamentário]]). Num sentido amplo pode alcançar o [[Direito monetário]] e [[Direito cambial]], ou seja, legislação sobre o [[Sistema Financeiro Nacional]] aplicável às [[instituição financeira | instituições financeiras]] e as transações em [[moeda estrangeira]]; e também legislação sobre [[Finanças públicas]].








Revisão das 11h44min de 7 de maio de 2007

Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a receita tributária (sub-ramo denominado Direito Tributário) , a receita pública e a despesa pública (Direito Fiscal e Orçamentário). Num sentido amplo pode alcançar o Direito monetário e Direito cambial, ou seja, legislação sobre o Sistema Financeiro Nacional aplicável às instituições financeiras e as transações em moeda estrangeira; e também legislação sobre Finanças públicas.