Título de agregado: diferenças entre revisões

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O '''título de agregado''' (também referido como [[habilitação]] noutros países) é um título académico atribuído pelas [[universidade]]s e [[Instituto universitário|institutos universitários]] [[Portugal|portugueses]] que atesta a qualidade do [[Curriculum vitae|currículo]] académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de [[Pesquisa|investigação]] e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
O '''título de agregado''' (também referido como [[habilitação]] noutros países) é um título académico atribuído pelas [[universidade]]s e [[Instituto universitário|institutos universitários]] [[Portugal|portugueses]] que atesta a qualidade do [[Curriculum vitae|currículo]] académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de [[Pesquisa|investigação]] e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.


Trata-se da última etapa da progressão académica (Bacharel, Licenciado, Mestre, Doutor e, por fim, Agregado) que acompanha a progressão profissional nas Universidades: Professor Auxiliar, Professor Associado e Professor Catedrático. A agregação é obrigatória para a categoria de Professor Catedrático.
A agregação não é um grau académico (como a [[licenciatura]], o [[mestrado]] ou o [[doutoramento]]), mas sim um título necessário à progressão na carreira de docência universitária e acompanha a natural progressão profissional nas universidades portuguesas: [[professor auxiliar]], [[professor associado]] e [[professor catedrático]]. A agregação é obrigatória para aceder à categoria de professor catedrático.


== Regulamentação ==
== Regulamentação ==

Revisão das 04h36min de 21 de fevereiro de 2021

O título de agregado (também referido como habilitação noutros países) é um título académico atribuído pelas universidades e institutos universitários portugueses que atesta a qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.

A agregação não é um grau académico (como a licenciatura, o mestrado ou o doutoramento), mas sim um título necessário à progressão na carreira de docência universitária e acompanha a natural progressão profissional nas universidades portuguesas: professor auxiliar, professor associado e professor catedrático. A agregação é obrigatória para aceder à categoria de professor catedrático.

Regulamentação

O título académico de agregado encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de Junho.

Atribuição

O título académico de agregado é atribuído num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade, mediante a aprovação em provas públicas.

As provas são constituídas:

  • Pela apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente:
    • Sobre a actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e sobre a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida desenvolvidos após a obtenção do grau de doutor;
    • Sobre as suas actividades de investigação presentes e projectos e programas de trabalho futuros;
    • Sobre outros aspectos relevantes no currículo, designadamente a sua obra pedagógica, a orientação de dissertações e teses no âmbito de mestrados e doutoramentos, a difusão do conhecimento e da cultura e a prestação de serviços à comunidade;
  • Pela apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre uma unidade curricular, grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas;
  • Por um seminário ou lição sobre um tema dentro do âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas, e sua discussão.

Carta de agregação

O título académico de agregado é titulado por uma carta de agregação emitida pela instituição de ensino superior que o conferiu.

Fontes

Ver também