Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Edaco85 (discussão | contribs)
Edaco85 (discussão | contribs)
Linha 25: Linha 25:
==Cursos==
==Cursos==


A Fduc possui uma grande pluridisciplinaridade, oferençendo vários graus de ensino superior, designadamente a [[licienciatura]], o [[mestrado]], o [[doutoramento]] e as pós-graduações.
A Fduc possui uma grande pluridisciplinaridade, oferençendo vários graus de ensino superior, designadamente a licienciatura, o [[mestrado]], o [[doutoramento]] e as pós-graduações.


===Licenciatura===
===Licenciatura===
Linha 32: Linha 32:


===Mestrado===
===Mestrado===
O mestrado em direito (ou 2º Ciclo) éstá dividido em diferentes àreas, das quais: Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito das Empresas, Económicas
O mestrado em direito (ou 2º Ciclo) tem a designação internacional corrente de Master, está dividido em 14 áreas diferentes:
* [[Direito da União Europeia]]
* Direito das Empresas
* Ciências Jurídico-Económicas
* Ciências Jurídico-Filosóficas
* Ciências Jurídico-Históricas
* Direito das Pessoas e da Família
* [[Direito Internacional Privado]]
* [[Direito Administrativo]]
* [[Direito Civil]]
* [[Direito Constitucional]]
* [[Direito do Trabalho]]
* [[Direito Fiscal]]
* [[Direito Internacional Público]]
* [[Direito Penal]]


===Doutoramento===
===Doutoramento===
O doutoramento em direito tem uma duração de 4 anos, o programa de doutoramento proporciona uma análise interdisciplinar do Direito no Sé. XXI, através de uma perspectiva integrada que combina as racionalidades da ciência jurídica e das restantes ciências sociais e que permite perceber o Direito como fenómeno social e como ciência
O doutoramento em direito é o 3º ciclo, isto é, o mais alto grau académico que a faculdade concede. O [[doutoramento]], que tem normalmente uma duração de 4 anos, pode ser feito em conjunto com FEUC. Neste caso, o programa de doutoramento proporciona uma análise interdisciplinar do Direito no Sé. XXI, através de uma perspectiva integrada que combina as racionalidades da ciência jurídica e das restantes ciências sociais e que permite perceber o Direito como fenómeno social e como ciência


===Pós-Graduação===
===Pós-Graduação===
Linha 61: Linha 76:
==Referências e Ligações externas==
==Referências e Ligações externas==
[http://www.uc.pt/fduc Fduc]
[http://www.uc.pt/fduc Fduc]

[http://www.uc.pt/ Universidade de Coimbra]
[http://www.uc.pt/ Universidade de Coimbra]



Revisão das 15h30min de 18 de março de 2008

Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

A Faculdade de Direito de Coimbra é uma das unidades orgânicas que constituem a Universidade de Coimbra, sendo uma das oito faculdades que compoõe a instituição, cuja fundação data de 1290.

História

Os estudos jurídicos na Universidade de Coimbra remontam à fundação da Universidade de Coimbra, durante o reinado de D. Dinis, mais especificamente a 1 de Março, quando foi assinado em Leiria, pelo rei, o documento Scientiae thesaurus mirabilis, que institui a própria Universidade pedindo ao Papa a confirmação.

Origem canónica

A origem da instituição remonta à Bula do Papa Nicolau IV de nove de agosto de 1290, tornando-se o momento decisivo da criação da universidade e do seu reconhecimento e legitimadade pedagógica pela Europa culta. A faculdade de direito tinha inicialmente uma grande tradição de direito canónico e de direito romano. Os seus diplomados podiam exercer profissões jurídicas em qualquer parte do mundo cristão. Todavia, o ensino português não conseguiu concorrer com a atracção das universidades estrangeiras, verificando uma grande mobilidade dos universitários nacionais para academias europeias, mobilidade essa, balanceada pelas ideologias do universalismo medieval em plena idade do direito comum. D. João II e D. Manuel I tentaram valorizar os estudos superiores de direito, concedendo estatutos à Universidade, tentando reformar os preceitos existentes, consagrando, entre outras medidas, cátedras remuneradas a Cânones.

Reformas pombalinas

A reforma introduzida pelo iluminismo do século XVIII proliferou uma nova mentalidade pela instituição, patenteado na criação de novos estatutos para a universidade em 1772. A revolução introduzida pelas reformas do Marquês de Pombal no ensino do direito consistiu na imposição de uma orientação doutrinal às diferentes cadeiras. Os Estatutos particularizaram o programa das várias disciplinas; nos direitos romano e canónico, o método da Escola de Bártolo foi banido, assim como as directrizes metodológicas oriundas da Escola Cujaciana. Em 1775, determinou-se que os bacharéis, licenciados e doutores das Faculdades de leis e de Cânones ficassem habilitados pelos seus diplomas jurídicos a exercer todos os lugares de letras, sem necessidade de qualquer outro exame.

Revolução de 25 de abril

Em pleno luto académico contra o governo opressor e autoritário, a Revolução de 25 abril trouxe com ela grandes medidas inovadoras, que viriam a ser implementadas na faculdade de Direito. Determinou-se então a divisão do curso em dois ciclos: um “ciclo básico” destinado não só a situar o direito numa perspectiva económica, social, política, ideológica e histórica, mas também a oferecer todas aquelas matérias julgadas imprescindíveis a um jurista, qualquer que seja a sua especialidade; um “ciclo complementar” orientado para oferecer um aprofundamento da área eleita pelo aluno. Esta estrutura tem-se mantido até ao presente, com a alteração introduzida em 1979/80, ao reduzir o ciclo complementar de dois anos (o 4.º e o 5.º anos) para um (o 5.º ano).


A reforma de Bologna

No ano lectivo de 2007/2008, foi introduzido o processo Bolonha (vide Declaração de Bolonha) dentro da faculdade de direito. O cusro foi então completamente reestruturado, sendo que a licienciatura em direito passou a ser de 4 anos (em vez dos anteriores 5) as cadeiras passaram a ser semestrais, e um regime de avaliação contínua foi instaurado. As disciplinas anuais do antigo regime duplicaram ao tornarem-se semestrais, tendo os antigos alunos recebido equivalências semestrais as antigas cadeiras anuais.

Cursos

A Fduc possui uma grande pluridisciplinaridade, oferençendo vários graus de ensino superior, designadamente a licienciatura, o mestrado, o doutoramento e as pós-graduações.

Licenciatura

A licienciatura (ou 1º ciclo), pode ser feita ou em estudos em direito ou em Administração pública. Os estudos em direito estendem-se em 8 semestres, repartidos num total de 222 ECTS's. Ao longo dos 8 semestres o aluno necssita perfazer 18 ECTS's suplementares, em unidades curriculares dentro ou fora da Faculdade de direito

Mestrado

O mestrado em direito (ou 2º Ciclo) tem a designação internacional corrente de Master, está dividido em 14 áreas diferentes:

Doutoramento

O doutoramento em direito é o 3º ciclo, isto é, o mais alto grau académico que a faculdade concede. O doutoramento, que tem normalmente uma duração de 4 anos, pode ser feito em conjunto com FEUC. Neste caso, o programa de doutoramento proporciona uma análise interdisciplinar do Direito no Sé. XXI, através de uma perspectiva integrada que combina as racionalidades da ciência jurídica e das restantes ciências sociais e que permite perceber o Direito como fenómeno social e como ciência

Pós-Graduação

Exitem vários cursos de pós-graduação, num total de 18:

  • Curso de Estudos Europeus
  • Direito da Comunicação
  • Direito da Medicina
  • Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente
  • Direito da Familia
  • Direito Penal, Económico e Europeu
  • Direito do Consumo
  • Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros
  • Direitos Humanos
  • Direito do Trabalho
  • Direito das Empresas
  • Regulação Pública e Concorrência
  • Especialização em Direito do Desporto Profissional
  • Notarial e Registal
  • Justiça Administrativa e Fiscal
  • Direito Fiscal das Empresas Justiça Europeia sobre Direitos do Homem
  • Contratação Pública


Referências e Ligações externas

Fduc Universidade de Coimbra