Exame da Ordem dos Advogados do Brasil: diferenças entre revisões
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O '''Exame da Ordem dos Advogados do Brasil''', ou simplesmente '''Exame da OAB''', é um teste de conhecimentos jurídicos, imposta a todos os bacharéis graduados em [[Direito]] no [[Brasil]], que, em tese, deveriam se submeter ao concluir o seu curso. A não prestação desse exame, em tese, invalidaria em tese os anos que foram gastos na graduação uma vez que, sem prestá-lo ou sem passar no referido exame, não se poderia advogar. |
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O '''Exame da Ordem dos Advogados do Brasil''', ou simplesmente '''Exame da OAB''', é um teste de conhecimentos jurídicos, imposta a todos os bacharéis graduados em [[Direito]] no [[Brasil]], que, em tese, deveriam se submeter ao concluir o seu curso. A não prestação desse exame, em tese, invalidaria em tese os anos que foram gastos na graduação uma vez que, sem prestá-lo ou sem passar no referido exame, não se poderia advogar. Apesar disso, o exame é '''[[inconstitucional]]'''.<ref>http://zenello.wordpress.com/2011/02/24/justica-considera-exame-da-oab-inconstitucional-e-libera-inscricoes/</ref><ref>http://noticias.r7.com/vestibular-e-concursos/noticias/procuradoria-declara-exame-da-oab-inconstitucional-20110721.html</ref><ref>http://www.atarde.com.br/noticia.jsf?id=5747296</ref><ref>http://notasjudiciosas.wordpress.com/2010/12/18/desembargador-que-julgou-exame-de-ordem-inconstitucional-nao-pode-cuidar-do-caso-porque-publicou-artigo-com-criticas-a-prova-e-tem-filho-reprovado-4-vezes/</ref><ref>http://www.extralagoas.com.br/noticia.kmf?noticia=12211686&canal=332</ref><ref>http://www.profpito.com/AINCONSTITUDOEXAMEDAOAB.html</ref><ref>http://www.blogdodecio.com.br/2011/07/21/pgr-considera-exame-da-oab-inconstitucional/</ref><ref>http://www.cartacapital.com.br/politica/exame-da-oab-e-inconstitucional</ref><ref>http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2010/12/liminar-do-trf-considera-exame-de-ordem-da-oab-inconstitucional.html</ref><ref>http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/50435/justica+considera+exame+da+oab+inconstitucional+e+libera+inscricao+de+bacharel.shtml</ref><ref>http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/justica+considera+exame+da+oab+inconstitucional/n1237877941587.html</ref><ref>http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI251137-15228,00-EXAME+DA+OAB+E+INCONSTITUCIONAL+DIZ+SUBPROCURADORGERAL+DA+REPUBLICA.html</ref><ref>http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/justica+considera+exame+da+oab+inconstitucional/n1237877941587.html</ref><ref>http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/07/11/o-exame-da-oab-e-inconstitucional-diz-o-presidente-da-oabb/</ref><ref>http://www.dgabc.com.br/News/5901358/para-procurador-exame-da-oab-fere-constituicao.aspx</ref><ref>http://novohamburgo.org/site/noticias/educacao/2011/07/22/parecer-de-subprocurador-classifica-exame-da-oab-como-inconstitucional/</ref><ref>http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20110721132108&cat=brasil&keys=pgr-considera-incosntitucional-exame-oab</ref><ref>http://www.expressomt.com.br/noticia.asp?cod=149442&codDep=11</ref><ref>http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/07/exame-da-oab-fere-constituicao-diz-parecer-da-procuradoria-geral.html</ref> |
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O Exame é dividido em duas fases: na primeira exige-se que, de um total de 80 questões de Direito o candidato acerte 40 questões (provimento específico promulgado em 2011 propôs 80 questões e 40 acertos onde antes eram 100 questões e 50 acertos). De qualquer forma o examinando deve acertar 50% da prova objetiva. A prova objetiva é de múltipla escolha, devendo o examinando escolher entre 4 alternativas no que acredita ser a resposta correta. |
O Exame é dividido em duas fases: na primeira exige-se que, de um total de 80 questões de Direito o candidato acerte 40 questões (provimento específico promulgado em 2011 propôs 80 questões e 40 acertos onde antes eram 100 questões e 50 acertos). De qualquer forma o examinando deve acertar 50% da prova objetiva. A prova objetiva é de múltipla escolha, devendo o examinando escolher entre 4 alternativas no que acredita ser a resposta correta. |
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O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, ou simplesmente Exame da OAB, é um teste de conhecimentos jurídicos, imposta a todos os bacharéis graduados em Direito no Brasil, que, em tese, deveriam se submeter ao concluir o seu curso. A não prestação desse exame, em tese, invalidaria em tese os anos que foram gastos na graduação uma vez que, sem prestá-lo ou sem passar no referido exame, não se poderia advogar.
O Exame é dividido em duas fases: na primeira exige-se que, de um total de 80 questões de Direito o candidato acerte 40 questões (provimento específico promulgado em 2011 propôs 80 questões e 40 acertos onde antes eram 100 questões e 50 acertos). De qualquer forma o examinando deve acertar 50% da prova objetiva. A prova objetiva é de múltipla escolha, devendo o examinando escolher entre 4 alternativas no que acredita ser a resposta correta.
Classifica-se para a 2.a fase aquele que obtiver 50% de acertos na prova objetiva. A 2.a fase consiste em uma prova prático profissional com 4 questões e 1 peça profissional (também chamada de petição) onde impera o caráter subjetivo do exame. Até o exame de 2010 era possível conferir algum grau de ingerência na correção dessas provas, já que o edital previa como elas deveriam ser corrigidas e que pontos seriam mais importantes que outros. Dessa forma os candidatos reprovados poderiam conferir seus espelhos de prova e solicitar recursos quando do não cumprimento correto do edital.
Em 2011, alterações foram feitas de modo a deixar a prova praticamente sem ingerência do examinando. Foram eliminadas as explicações de como a prova seria avaliada. Dessa forma, o examinando depende somente de quem corrige a prova, sendo esse sempre protegido pelo anonimato conforme provimento.
Na prática, o exame passa a ser a condição sine qua non para o ingresso do graduado em qualquer atividade jurídica, uma vez que, quase a totalidade dos concursos públicos da área jurídica - ou, ao menos, as que exigem diploma universitário de Direito - também exigem prática em advocacia de 1 a 2 anos. Logo, conclui-se que, sem o exame não é possível advogar. E sem advogar não é possível prestar concursos para área jurídica.
Referências
- Jus Navegandi - Doutrina - http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8651