Exame da Ordem dos Advogados do Brasil
O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, também conhecido como Exame de Ordem Unificado, Exame de Ordem ou Prova da OAB[1] é uma avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis em Direito no Brasil, em que demonstram que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessários ao exercício da advocacia.[2] Este exame é organizado pela própria Ordem dos Advogados do Brasil.
O exercício da advocacia exige a aprovação na prova da OAB. Até mesmo porque, sem ela, o bacharel em Direito não consegue realizar seu registro e obter sua carteira. Por conseguinte, não poderá exercer a profissão de advogado no território brasileiro.
No exame, que é realizado três vezes por ano, são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira prova é uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões. Atualmente a instituição responsável pelo exame é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).[3]
Já foram realizadas trinta e três edições unificadas do exame da OAB.[3]
O exame[editar | editar código-fonte]
Para se inscrever, o candidato já deve estar formado ou matriculado nos últimos dois semestres ou último ano do curso de Direito. Prestar informações falsas no momento da inscrição pode invalidar a aprovação e ainda incidir em crime de falsidade ideológica.
No exame são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira prova é uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões. Para fazer a segunda o candidato deve acertar o mínimo de 50% das questões objetivas da primeira.[4]
Prova objetiva[editar | editar código-fonte]
A prova objetiva tem duração de 5 horas. Ela é composta por 80 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C e D) cada. Como cada questão vale um ponto, o score da prova pode variar de 0 (zero) a 80 (oitenta). Essa prova contém, no mínimo, 15% de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do direito. Atualmente, a prova conta com um total de 20 disciplinas.
Prova prático-profissional[editar | editar código-fonte]
A prova prático-profissional tem duração de 5 horas. Ela é composta de duas partes: uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. O score máximo dessa prova é de 10. Abrangendo os conteúdos de Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. O candidato é o responsável por escolher em qual das áreas acima fará sua prova prático-profissional.
O Exame em outros países[editar | editar código-fonte]
- Portugal: Há um estágio final antes do exercício da advocacia que é precedido por um exame de admissão. Esse exame tem o objetivo de avaliar o aluno e seus conhecimentos. Em caso de reprovação o bacharel continua atuando com uma carteira provisória de estagiário, que lhe dá limitações ao exercício da profissão. No entanto, em Portugal não há lei que expresse a impossibilidade de advogar em caso de reprovação no exame, apenas atos administrativos. Dessa forma, caso haja reprovação contínua do estagiário, este passa por uma "quarentena" de 3 exames ( aproximadamente 3 anos ) antes de obter, finalmente a carteira definitiva de habilitação para advogar. Projetos de lei em Portugal estão em estudo para adotar, como lei, exame semelhante ao que ocorre no Brasil.
- EUA: Após graduar-se em um curso universitário de 4 anos, geralmente no campo da ciências sociais, o diplomado que decida estudar direito, diferentemente do Brasil, tem que estudar mais 3 anos nas chamadas Law School. Após, o candidato pode ou não prestar um exame (Bar Exam), que é realizado com consulta e com um computador, que, na verdade, é reconhecido mais como uma tradição para os americanos. O exame é feito por Estado, levando-se em conta que os EUA tem 50 estados, cada qual com sua própria regulação estadual no que tange ao exercício da advocacia.
Há outros países, como França, Itália e Alemanha, que também adotam o sistema de exame final.
O México não adota tal exame. Após a graduação todos podem advogar livremente.
Edição | Ano | Inscritos[8] | Aprovados na 1ª fase | Aprovados na 2ª fase | Aprovados em % |
---|---|---|---|---|---|
XXXVI | 2023.3 | ||||
XXXV | 2022.2 | ||||
XXXIV | 2022.1 | ||||
XXXIII | 2021.2 | 151.235 | |||
XXXII | 2021.1 | 220.000 | 53.000 | ||
XXXI | 2020.1 | 130.000 | 28.531 | ||
XXX | 2019.3 | 131.032 | 22.289 | 17,01% | |
XXIX | 2019.2 | 118.251 | 27.760 | 23,48% | |
XXVIII | 2019.1 | 134.791 | 32.335 | 23,99% | |
XXVII | 2018.3 | 127.318 | 15.143 | 11,89% | |
XXVI | 2018.2 | 124.004 | 22.551 | 18,19% | |
XXV | 2018.1 | 140.427 | 28.630 | 20,39% | |
XXIV | 2017.3 | 125.042 | 29.905 | 23,92% | |
XXIII | 2017.2 | 115.000 | 19.639 | 17,07% | |
XXII | 2017.1 | 136.230 | 32.244 | 23,67% | |
XXI | 2016.3 | 121.784 | 19.129 | 15,71% | |
XX | 2016.2 | 125.508 | 25.239 | 20,10% | |
XIX | 2016.1 | 141.472 | 18.791 | 13,28% | |
XVIII | 2015.3 | 136.984 | 28.963 | 21,14% | |
XVII | 2015.2 | 135.473 | 38.255 | 28,23% | |
XVI | 2015.1 | 133.549 | 27.860 | 20,86% | |
XV | 2014.3 | 122.501 | 32.591 | 26,60% | |
XIV | 2014.2 | 122.254 | 27.828 | 22,76% | |
XIII | 2014.1 | 126.535 | 21.076 | 16,65% | |
XII | 2013.3 | 122.354 | 16.662 | 13,62% | |
XI | 2013.2 | 97.839 | 13.885 | 14,19% | |
X | 2013.1 | 120.944 | 33.954 | 28,07% | |
IX | 2012.3 | 118.562 | 13.151 | 11,43% | |
VIII | 2012.2 | 118.763 | 19.960 | 13.301 | 11,60% |
VII | 2012.1 | 111.909 | 28.783 | 16.419 | 14,67% |
VI | 2011.3 | 101.246 | 46.859 | 25.912 | 25,59% |
V | 2011.2 | 108.355 | 50.624 | 26.024 | 24,01% |
IV | 2011.1 | 121.380 | 21.970 | 18.234 | 15,02% |
III | 2010.3 | 106.891 | 23.587 | 12.534 | 11,73% |
II | 2010.2 | 106.041 | 28.975 | 12.534 | 16,00% |
I | 2010.1 | 95.764 | 26.778 | 13.435 | 14,03% |
Histórico[editar | editar código-fonte]
["O Exame de Ordem permite a] aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade."
Criado inicialmente pela Lei 4215, de 1963, teve sua regulamentação somente pela Lei 8906, de 4 de julho de 1994 - que institui o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que atribui à OAB a competência para, através de provimento, regulamentar os dispositivos do referido Exame de Ordem.[2]
Desde agosto de 2010, por decisão do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e de sua Diretoria, a FGV é a responsável pela realização do Exame de Ordem Unificado. No dia 4 de agosto de 2010, o Conselho Federal da entidade rescindiu unilateralmente o contrato que mantinha com a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para a realização das provas, serviço que ela prestou no primeiro semestre por meio do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB) quando o exame foi unificado nacionalmente.
Em 26 de outubro de 2011 o Supremo Tribunal Federal em decisão unânime declarou a constitucionalidade do exame.[9][10][11]
Em 2011 houve 108 335 inscritos, dos quais apenas 24% foram aprovados. A Bahia foi o estado com maior percentual de aprovação, com 30,64%, seguido por Santa Catarina e Rio Grande do Sul (29,09% e 28,78%, respectivamente).
O XXIII Exame realizado em 2017 teve um percentual de aprovação de apenas 17,07%, ou seja, 82,93% de reprovação.
Curiosidades[editar | editar código-fonte]
Desde que tornou-se obrigatório, o Exame de Ordem Unificado da OAB tem gerado discussões e polêmicas. Existem várias empresas que se especializaram na preparação dos examinandos, há professores especialistas em determinadas matérias, autores que escreve somente para candidatos a uma determinada área na segunda fase etc. Fato é que o Prova da OAB, como também é conhecida, acaba criando um mercado grande para produtos que auxiliam os candidatos na preparação para a prova (vídeo aulas, palestras, cursos presenciais, apostilas, livros etc). Uma das críticas que se faz à prova é, justamente, que ela tornou-se apenas uma ferramenta a serviço do comércio de produtos relacionados ao Exame.
Referências
- ↑ OAB. «Exame de Ordem». Sitio oficial da OAB
- ↑ a b Paulo Elpídio de Menezes Neto (jul–set 1995). «Vestibular e Exame de Ordem: uma análise crítica» (PDF). Aval. Pol. públ. Educ., vol. 3, nº 8, pp. 317-322, Rio de Janeiro
- ↑ a b http://oab.fgv.br/
- ↑ «Exame de Ordem é cansativo, mas não é dificil, diz diretor da OAB». Portal G1. 4 de fevereiro de 2012
- ↑ «Fonte-Portal Exame de Ordem». Consultado em 4 de janeiro de 2013
- ↑ «OAB | Ordem dos Advogados do Brasil | Conselho Federal». www.oab.org.br. Consultado em 7 de abril de 2017
- ↑ «Exame de Ordem - Dados Estatísticos». Consultado em 12 de julho de 2020
- ↑ Contém os examinandos que realizaram a prova (presentes) e os provenientes da repescagem (reaproveitamento).
- ↑ a b «STF considera constitucional exame da OAB». Supremo Tribunal Federal. 26 de outubro de 2011. Consultado em 15 de abril de 2012
- ↑ «Por unanimidade, STF considera exame da OAB constitucional». Terra. 26 de outubro de 2011. Consultado em 15 de abril de 2012
- ↑ «Por unanimidade, STF decide que exame da OAB é constitucional». Folha de S.Paulo. 26 de outubro de 2011. Consultado em 15 de abril de 2012