Farmacotécnica

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A farmacotécnica é um ramo da farmácia, praticada por profissionais farmacêuticos, e tem como objetivo a fabricação de medicamentos através de uma forma farmacêutica ideal para maior absorção do princípio ativo, conforme tratamento. Nesta área estuda-se o desenvolvimento de novos produtos e sua relação com o meio biológico, técnicas de manipulação, doses, as formas farmacêuticas, as interações físicas e químicas entre os princípios ativos e entre os princípios ativos e os excipientes e veículos.

Preparação[editar | editar código-fonte]

Procedimento farmacotécnico para a obtenção do produto manipulado. Consiste basicamente na avaliação farmacêutica, fracionamento, conservação e transporte. Existem três tipos de preparação: oficinais (a formulação consta em farmacopeias), magistrais (o farmacêutico segue uma fórmula prescrita pelo médico) e magistrais semiacabadas (a fórmula não está completa).

Formas farmacêuticas[editar | editar código-fonte]

As formas farmacêuticas são as formas físicas de apresentação do medicamento, e podem ser classificadas como sólidas, líquidas, semissólidas e gasosas. Essas formas podem ser administradas por via oral, parenteral, retal, vaginal, oftálmica, aérea, auricular e percutânea.

As formas sólidas podem ser divididas em pós, granulados, comprimidos, drágeas, cápsulas, supositórios e óvulos. As formas líquidas são divididas em soluções, xaropes, elixires, suspensões, emulsões, injetáveis, tinturas e extratos. As formas gasosas são os aerossóis. Já as formas semissólidas dividem-se em géis, loções, unguentos, linimentos, ceratos, pastas, cremes e pomadas,etc.

Siglas[editar | editar código-fonte]

  • BM - Banho Maria.
  • FSA - Faça segundo a arte.
  • P.O.P- Procedimento operacional padrão.
  • Q.s.p. - Quantidade suficiente para.
  • Q.s. - quantidade suficiente, quanto baste (do latim "quantum satis")
  • aa- partes iguais
  • P.A. - princípio activo (designação antiquada, substituir por "substância activa" que é a designação oficial, em Portugal, a partir do Decreto-Lei 72/91)
  • Dose: quantidade medida de um medicamento que deve ser administrada ao paciente uma ou mais vezes durante um determinado período
  • Dose mínima - quantidade mínima de um determinado medicamento, que produz uma determinada ação farmacológica.
  • Dose tóxica - é a quantidade de medicamento que ultrapassa a dose máxima, causando perturbações, intoxicações ao organismo, até a morte
  • Forma farmacêutica - forma que o medicamento se apresenta (comprimido, xarope, capsula)
  • Formula farmacêutica - descrição pormenorizada das substancias que constituem uma forma farmacêutica
  • Drogaria - estabelecimento de dispensação e comercio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos
  • Farmácia - estabelecimento de prestação de serviços farmacêutico de interesse público e/ou privado, articulada ao SUS, destinada a prestar assistência farmacêutica e orientação sanitária individual ou coletiva, onde se processe a manipulação e/ou dispensação de produtos e correlatos com finalidade profilática, curativa, paliativa, estética ou para fins de diagnóstico.
  • Especialidade farmacêutica – produto oriundo da indústria farmacêutica com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e disponível no mercado
  • Fórmulas magistrais – fórmula constante de uma prescrição que estabelece a composição, a forma farmacêutica e a posologia.
  • Fórmulas oficinais – fórmulas constantes da farmacopeia brasileira ou de outros compêndios oficiais reconhecidos pelo Ministério da Saúde.