Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações: diferenças entre revisões
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=== Informações sobre pagamento === |
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Revisão das 15h53min de 5 de março de 2013
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações | |
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Organização | |
Natureza jurídica | Fundo de natureza contábil |
Missão | Ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações |
Atribuições | - Estimular o processo de inovação tecnológica;
- Incentivar a capacitação de recursos humanos; - Fomentar a geração de empregos; - Promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital; |
Dependência | Governo do Brasil |
Chefia | Conselho Gestor do Funttel, Presidente: Maxmiliano Salvadori Martinhão |
Orçamento anual | R$ 254.000.000,00 |
Localização | |
Jurisdição territorial | Brasil |
Sede | Brasília |
Histórico | |
Criação | 28 de novembro de 2000 |
Sítio na internet | |
http://www.mc.gov.br/telecomunicacoes/funttel |
FUNTTEL é a sigla para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.
Descrição
O FUNTTEL foi instituído pelo governo brasileiro, com objetivo de estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital para ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações.
O Conselho Gestor do FUNTTEL
O FUNTTEL está subordinado a um Conselho Gestor, constituído pelos seguintes representantes, cujos mandatos tem duração de três anos, e seus respectivos órgãos:
Presidente - Maxmiliano Salvadori Martinhão: Ministério das Comunicações – MC;
Conselherio Virgílio Augusto Fernandes Almeida: Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT;
Conselheiro Nelson Akio Fujimoto: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC;
Conselheiro Carlos Manuel Baigorri: Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
Conselheiro Alan Adolfo Fishler: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
Conselherio João Alberto De Negri : Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP;
Estes são designados pelo Ministro das Comunicações para exercer seus mandatos por três anos. Cabe ao representante do Ministério das Comunicações presidir as sessões do conselho.
As Reuniões Ordinárias do Conselho Gestor do Funttel ocorrem trimestramente, podendo ocorrer as Reuniões Extraordinárias a qualquer tempo.
Atribuições
As atribuições do Conselho Gestor são:
- Aprovar as normas de aplicações dos recursos em programas, projetos e atividades prioritárias na área de telecomunicações
- Aprovar, acompanhar e fiscalizar a execução do plano de aplicação dos recursos
- Submeter anualmente ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária
- Prestar contas da execução orçamentária e financeira
Receitas
Os recursos do FUNTTEL tem as seguintes origens:
- Contribuição 0,5% sobre receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações
- Contribuição de 1% sobre a arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas
- Dotações na Lei orçamentária anual e seus créditos adicionais
- Doações
- O produto da remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores
Arrecadação
A tabela a seguir demonstra a arrecadação das receitas do Funttel desde sua criação.
Ano | Arrecadação | Valor acumulado |
---|---|---|
2001 | 127.186.525,30 | 127.186.525,30 |
2002 | 202.925.981,35 | 330.112.506,65 |
2003 | 214.472.340,86 | 544.584.847,51 |
2004 | 242.364.744,52 | 786.949.592,03 |
2005 | 272.161.247,85 | 1.059.110.839,88 |
2006 | 305.909.024,55 | 1.365.019.864,43 |
2007 | 331.652.031,50 | 1.696.671.895,93 |
2008 | 377.621.451,53 | 2.074.293.347,46 |
2009 | 392.046.712,03 | 2.466.340.059,49 |
2010 | 421.082.386,83 | 2.887.422.446,32 |
2011 | 493.895.749,91 | 3.381.318.196,23 |
2012 | 547.957.735,77 | 3.929.275.932,00 |
2013 | 0,00 | 3.929.275.932,00 |
Atualizado até dezembro de 2012.
Orçamento, programas e ações
Programas
Até 2011 o orçamento anual compreendia as ações constantes no programa 8025 - Inovação Tecnológica em Telecomunicações.
A partir de 2012 o programa 8025 foi absorvido pelo programa 2025 - Comunicações para o desenvolvimento, a inclusão e a democracia, por força do Plano Plurianual 2012/2015 - Plano mais Brasil, permanecendo inalteradas as suas ações.
Ações
As ações e finalidades para o programa 2025 são:
- Ação 4333 - Estimular a criação de tecnologias inovadoras visando à melhoria, à eficiência e à competitividade do setor de telecomunicações.
- Ação 4343 - Garantir ao CPqD a continuidade de pesquisas e o desenvolvimento tecnológico na área de telecomunicações.
- Ação 4341 - Desenvolver tecnologias e difundir o conhecimento em atividades de pesquisa aplicada a telecomunicações, mediante a qualificação de recursos humanos.
- Ação 0505 - Permitir que pequenas e médias empresas tenham acesso aos recursos de capital, com o objetivo de ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.
- Ação 6522 - Assegurar a execução dos financiamentos a projetos de desenvolvimento de tecnologias nas telecomunicações.
- Ação 2722 - Constituição de um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa.
A partir de 2013 as ações finalísticas 4333, 4341 e 4343 foram agregadas em uma única ação finalística: 20ZR - Política Produtiva e Inovação Tecnológica
Fontes:
Cadastro de ações para o programa 8025 (até 2011)
Cadastro de ações para o programa 2025 (2012)
Orçamento para 2013
Segundo projeto de lei orçamentária:
Funcional Programática | Ação | Valor |
---|---|---|
24.122.2117.2000.0001 | Administração da Unidade | 1.000.000,00 |
24.572.2025.20ZR.0001 | Política Produtiva e Inovação Tecnológica | 51.553.000,00 |
24.572.2025.0505.0001 | Financiamentos a Projetos em Telecom | 200.000.000,00 |
99.999.0999.0Z00.6947 | Reserva de Contingência | 254.494.919,00 |
Total | 507.047.191,00 |
Fontes:
PLOA 2013 Ações não reembolsáveis, página 500
PLOA 2013 - Ação reembolsável, página 1118
Entidades responsáveis pela aplicação
Os recursos do FUNTTEL são aplicados por seus agentes financeiros, BNDES e FINEP, e pela Fundação CPqD exclusivamente nos programas, projetos e atividades do setor de telecomunicações.
De acordo com a resolução nº 66/2010, os recursos a serem aplicados tem como destinação as seguintes instituições e empresas:
- Instituições de pesquisa, públicas ou privadas, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, com comprovada atuação no campo das Tecnologias da Informação e da Comunicação e que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, três anos;
- Instituições de ensino, públicas ou privadas, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, com comprovada atuação no campo das Tecnologias da Informação e da Comunicação e que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, três anos;
- Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, um ano;
- Empresas que desenvolvam bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, um ano; e
- Empresas fornecedoras de bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, um ano.
Obrigações dos agentes financeiros
As principais obrigações dos agentes financeiros (BNDES, FINEP) e da Fundação CPqD perante o FUNTTEL, são:
- Apresentação anual de propostas relativas aos planos de aplicação de recursos repassados, por programa, projeto e atividade de seus clientes
- Apresentação trimestral dos demonstrativos consolidados da execução orçamentária e financeira dos recursos repassados
- Prestação de contas anual, até 28 de fevereiro, dos recursos recebidos conforme Relatório de Execução do Plano de Aplicação de Recursos, relativo ao exercício imediatamente anterior
Regulamentação
Criação: Lei nº 10.052, de 28.11.2000;
Regulamentação: decretos 3.737 e 4.149, de 30.01.2001 e 01.03.2002, respectivamente e pelas «Resoluções do Conselho Gestor do Funttel».
Informações de interesse do contribuinte
Informações de natureza tributária
Tipo de tributo: Contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE
Função Tributária: Extra Fiscal
Tipo de Lançamento: por homologação
Fato gerador: ver receitasver Receitas
Informações sobre pagamento
Recolhimento: mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, em favor da Unidade Gestora 410007, Gestão 0001 - Tesouro Nacional, e utilizando o código 14200-0.
Data de Vencimento: último dia útil do mês imediatamente seguinte ao do período de apuração.
Atualizações após vencimento:
- Multa de 20% sobre o principal caso o pagamento seja efetuado no mês seguinte ao do vencimento, ou
- Multa de 30% sobre o principal caso o pagamento seja efetuado a partir do segundo mês seguinte ao mês de vencimento, não cumulativa com a multa descrita no item anterior;
- Juros: taxa de juros apontada pela «Tabela Selic Acumulada», sobre o principal, relativa ao mês em que o pagamento deveria ter sido efetuado.
Fontes:
Informações sobre recursos administrativos
Os recursos administrativos referentes às arrecadações podem ser protocolados nos seguintes endereços:
No edifício sede:
Esplanada dos Ministérios Bloco R, Térreo, protocolo do Ministério das Comunicações. Cep 70.044-900. Brasília - DF
Nas Delegacias Regionais:
I - Delegacia Regional do Ministério das Comunicações no Estado de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena, 1.270, Térreo - Centro, Belo Horizonte-MG, CEP 30130-900;
II - Delegacia Regional do Ministério das Comunicações no Estado do Rio de Janeiro, localizada na Rua 1o de Março, 64, 1º andar - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20010-900;
III - Delegacia Regional do Ministério das Comunicações no Estado de Santa Catarina, localizada na Praça XV de Novembro, 242, sala 110 - Centro, Florianópolis-SC, CEP 88010-970;
IV - Delegacia Regional do Ministério das Comunicações no Estado de São Paulo, localizada na Rua Mergenthaler, 592, Bl. 1, Mezanino, Vila Leopoldina, São Paulo-SP, CEP 05311-900;
V - Delegacia Regional do Ministério das Comunicações no Estado de Mato Grosso, localizada na Rua C, Sem Número, Complexo ECT - Vila Sadia, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande-MT, CEP 78115-970 .
Fonte:
Diário Oficial da União - DOU , nº 89, página 68. Data 12/05/2010
Ligações externas
- «Página oficial»
- «Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT)»
- «Lei 10.052, de 28 de novembro de 2000 - Lei de criação do Funttel»
- «Decreto 3.737, de 30 de janeiro de 2001 - Decreto de regulamentação do Funttel»
- «Resoluções do Conselho Gestor do Funttel»
- «Cadastro de Ações da Secretaria de Orçamento Federal - SOF»
- «Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012. - Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015»
- «Secretaria do Tesouro Nacional - Séries Históricas de receitas de contribuições 1994 a 2012»
- «Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações»
- «Instruções para pagamento da Guia de Recolhimento da União das contribuições devidas ao Funttel»
- «Perguntas mais frequentes sobre o Funttel»