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Zé Gomes (político): diferenças entre revisões

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A decisão da Corte superior fica suspensa até que terminem as possibilidades de recurso (mais um), no caso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF.
A decisão da Corte superior fica suspensa até que terminem as possibilidades de recurso (mais um), no caso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF.
Profissão....MALA..MALA..MALA


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Revisão das 18h53min de 19 de setembro de 2011

José Gomes da Rocha
Zé Gomes (político)
José Gomes da Rocha
Prefeito de Itumbiara
Período 1 de janeiro de 2005
em exercício
Antecessor(a) Ivan Luiz Silva
Deputado Federal do Brasil por Goiás
Período 1989
até 2003
Dados pessoais
Nascimento 12 de abril de 1958 (66 anos)
Itumbiara, GO
Partido PP
Profissão Agropecuarista

José Gomes da Rocha (Itumbiara, 12 de abril de 1958), mais conhecido como Zé Gomes é um político brasileiro. Foi deputado federal entre 1989 e 2003. Em 2004 foi eleito prefeito de Itumbiara. Em 2008 foi reeleito na mesma cidade.[1]

Biografia

A carreira política de Zé Gomes, como é mais conhecido, começou ainda jovem, quando virou vereador de Itumbiara em 1976 com 18 anos por duas legislaturas. Depois foi deputado federal em quatro legislaturas entre 1989 e 2003, deputado estadual em 2003, e atualmente prefeito de Itumbiara desde 2005.Em 2008 foi reeleito com 84,49% dos votos válidos.

  • Em 03.09.2009 a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ confirmou a suspensão dos direitos políticos de José Gomes da Rocha.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, tendo o juiz decretado a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a perda do mandato de deputado ou de qualquer função pública que estivesse exercendo na época da efetivação da decisão. Em sede de apelação ao TRF1 a decisão inicial fora mantida.

Já em sede de recurso ao STJ, já em análise de agravo de instrumento, o ministro Teori Albino Zavascki, relator do caso, negou provimento. “Entender o contrário do que restou expressamente consignado no acórdão recorrido, para afirmar, como pretende o recorrente, que houve violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na imposição da pena demandaria o reexame do suporte probatório dos autos, o que é vedado na via do recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 07 desta Corte”.

A decisão da Corte superior fica suspensa até que terminem as possibilidades de recurso (mais um), no caso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF.

Profissão....MALA..MALA..MALA

Referências

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