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Movimentos separatistas no Brasil: diferenças entre revisões

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Os '''movimentos separatistas no Brasil''' são mobilizações que pregam o [[independentismo]] de certos territórios [[brasileiro]]s, geralmente baseados no conceito de [[autodeterminação]] dos [[povo]]s. Suas motivações podem ser religiosas, políticas, culturais ou econômicas. Estes movimentos têm sido uma constante na [[história do Brasil]], surgindo pela primeira vez com a [[Revolta de Amador Bueno|aclamação]] de [[Amador Bueno]] como rei de uma província de [[São Paulo]] independente, e tendo o seu auge durante o [[Brasil Império]], porém mantendo-se ativo (ainda que com menor visibilidade) até os dias atuais. Dentre os movimentos, o único que obteve sucesso em sua [[secessão]] foi a [[Província Cisplatina]] após a [[Guerra da Cisplatina]], sendo posteriormente renomeada de [[República Oriental do Uruguai]].
Os '''movimentos separatistas no Brasil''' são mobilizações que pregam o [[independentismo]] de certos territórios [[brasileiro]]s, geralmente baseados no conceito de [[autodeterminação]] dos [[povo]]s. Suas motivações podem ser religiosas, políticas, culturais ou econômicas. Estes movimentos têm sido uma constante na [[história do Brasil]], surgindo pela primeira vez com a [[Revolta de Amador Bueno|aclamação]] de [[Amador Bueno]] como rei de uma província de [[São Paulo]] independente, e tendo o seu auge durante o [[Brasil Império]], porém mantendo-se ativo (ainda que com menor visibilidade) até os dias atuais. Dentre os movimentos, o único que obteve sucesso em sua [[secessão]] foi a [[Província Cisplatina]] após a [[Guerra da Cisplatina]], sendo posteriormente renomeada de [[República Oriental do Uruguai]] e mais add ai no msn pra saber raasch94@hotmail.com.


Segundo o primeiro artigo da atual [[Constituição brasileira de 1988]], a República Federativa do Brasil é "formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal",<ref>[http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo primeiro]</ref> o que torna inconstitucional qualquer movimento que tenha como objetivo (direto ou indireto) a dissolução do estado brasileiro. No entanto, a própria legislação brasileira garante a liberdade de cada cidadão de manifestar ideologicamente o seu pensamento, desde que para tanto utilize-se de "normas infraconstitucionais (Não usar armas de fogo, não atentar contra a vida pública, não incitar violência)"<ref>Adel Américo Dias de Oliveira, Juiz federal substituto da 1º Vara Criminal da Justiça Federal, no processo de nº 93.0006271-9 proferida na dia 23 de Março de 1997, no Egrégio Tribunal Federal da 1º Vara Criminal</ref>.
Segundo o primeiro artigo da atual [[Constituição brasileira de 1988]], a República Federativa do Brasil é "formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal",<ref>[http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo primeiro]</ref> o que torna inconstitucional qualquer movimento que tenha como objetivo (direto ou indireto) a dissolução do estado brasileiro. No entanto, a própria legislação brasileira garante a liberdade de cada cidadão de manifestar ideologicamente o seu pensamento, desde que para tanto utilize-se de "normas infraconstitucionais (Não usar armas de fogo, não atentar contra a vida pública, não incitar violência)"<ref>Adel Américo Dias de Oliveira, Juiz federal substituto da 1º Vara Criminal da Justiça Federal, no processo de nº 93.0006271-9 proferida na dia 23 de Março de 1997, no Egrégio Tribunal Federal da 1º Vara Criminal</ref>.

Revisão das 18h03min de 20 de outubro de 2009

Os movimentos separatistas no Brasil são mobilizações que pregam o independentismo de certos territórios brasileiros, geralmente baseados no conceito de autodeterminação dos povos. Suas motivações podem ser religiosas, políticas, culturais ou econômicas. Estes movimentos têm sido uma constante na história do Brasil, surgindo pela primeira vez com a aclamação de Amador Bueno como rei de uma província de São Paulo independente, e tendo o seu auge durante o Brasil Império, porém mantendo-se ativo (ainda que com menor visibilidade) até os dias atuais. Dentre os movimentos, o único que obteve sucesso em sua secessão foi a Província Cisplatina após a Guerra da Cisplatina, sendo posteriormente renomeada de República Oriental do Uruguai e mais add ai no msn pra saber raasch94@hotmail.com.

Segundo o primeiro artigo da atual Constituição brasileira de 1988, a República Federativa do Brasil é "formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal",[1] o que torna inconstitucional qualquer movimento que tenha como objetivo (direto ou indireto) a dissolução do estado brasileiro. No entanto, a própria legislação brasileira garante a liberdade de cada cidadão de manifestar ideologicamente o seu pensamento, desde que para tanto utilize-se de "normas infraconstitucionais (Não usar armas de fogo, não atentar contra a vida pública, não incitar violência)"[2].

Além disso, o Direito Internacional institui o direito de autodeterminação dos povos, que distingue-se do conceito de integridade territorial invocado pelo Estado, e o direito de um povo de reivindicar sua emancipação de uma maioria, ratificado pelo Brasil[3].

Movimentos separatistas contemporâneos

Antecedentes

O fundamento separatista está presente desde os primórdios da colonização, sendo que estes movimentos inspiram-se na história como suas raízes, notadamente no estado de São Paulo e nos estados da região Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).

São Paulo

Ao contrário do que muitos pensam, a história registra que o primeiro grito de independência do Brasil Colonial não foi feito por D. Pedro I, mas pelo povo de São Paulo ao aclamar Amador Bueno como rei de São Paulo. Com a monarquia dualista da Dinastia Filipina, ou a Unificação das Coroas portuguesas e espanhólas, iniciada após as Cortes de Tomar, com a proclamação de Filipe II da Espanha como Rei de Portugal, a população espanhóla aumentou esponencialmente nas colônias portuguesas como o Brasil, concentrando-se principalmente em São Paulo. Acontece que durante a dominação espanhola os moradores do estado passaram a ter grande fonte de riquezas no comércio entre São Paulo e Buenos Aires e com a guerra de Restauração da Coroa Portuguesa temiam que Portugal impedisse as relações até então proveitosas entre as duas províncias. Os paulistas não queriam ser súditos de D. João IV, que reputavam como vassalo rebelde do seu verdadeiro soberano espanhol. Resolveram então provocar a secessão da região paulista do território brasileiro, esperando fazer desta uma nova nação soberana ou anexá-la às colônias espanholas limítrofes.

Segundo Afonso E. Taunay, em ENSAIOS PAULISTAS na página 631: «Quando D. João IV de Bragança assumiu o trono de Portugal em 1640, no ano seguinte Amador Bueno da Ribeira foi aclamado rei em São Paulo pelo poderoso partido de influentes e ricos castelhanos, liderados pelos irmãos Rendon de Quevedo, Juan e Francisco Rendón de Quevedo y Luna naturais de Coria, partido ao qual ainda pertenciam D. Francisco de Lemos, da cidade de Orens; D. Gabriel Ponce de León, de Guaira; D. Bartolomeu de Torales, de Vila Rica do Paraguai, D. André de Zunega e seu irmão D. Bartolomeu de Contreras y Torales, D. João de Espíndola e Gusmão, da província do Paraguai, e outros que subscreveram o termo de aclamação, a 1 de abril de 1641.

Amador Bueno foi aclamado Rei Paulista por ser filho de espanhol e homem do maior prol em sua república pela inteligência, a fortuna, o passado de bandeirante, o casamento e os cargos ocupados.

Porém com o soberano da Casa de Bragança restituindo a independência da Coroa Portuguesa, Portugal se arma, se fortifica e se defende contra a Espanha. O então Rei de São Paulo refletiu sobre quem armaria, quem defenderia e quem fortificaria o então reino paulista contra os portugueses, e que exército salvaguardaria o rei e um reino de uma fácil incorporação do novo Estado aos domínios da América Portuguesa.

Tendo ele refletido sobre esses contrastes, quando surpreendido pelo vozeio dos espanhois diante de sua casa, aclamando-o rei, desembainhou sua espada e gritou, com força e energia: "Real, real, por D. João IV, rei de Portugal". Em face dessa atitude inesperada, os rebelados ameaçam-no de morte, enquanto as sombras da noite começam a envolver os flancos dos casarios e a estender-se pelas ruas, largos e ladeiras. Para salvar-lhe a vida em perigo, recorreu a portugueses, seus amigos. Garantiram-lhe a retirada estratégica e acompanharam-no ao mosteiro de São Bento, onde os beneditinos deram-lhe guarida e agasalho. Os mais exaltados queriam arrombar a porta do convento. Os que o haviam aclamado rei, queriam agora tirar-lhe a vida. Surgem então as altas autoridades religiosas à porta do asilo onde se refugiara Amador Bueno para não ser morto e conseguem serenar os turbulentos. E os amotinados voltam, dentro da noite em lua, para suas moradias. O episódio histórico serviu, para demonstrar o descontentamento de colonos paulistas com a dominação portuguesa.

Região Sul

No século XIX, a Revolução Farroupilha eclodiu na República Rio-Grandense de 11 de setembro de 1836 e na República Juliana em Santa Catarina.

Também durante a Guerra do Contestado, que aconteceu no Paraná e Santa Catarina, chegou a ser declarada uma monarquia "sulista" pelos insurgentes.

Idéias separatistas estão presentes em toda a história da Região Sul, ao ponto de que a questão deixou de ser somente política e passou a ser também cultural. No estado do Rio Grande do Sul e em muitos municípios de Santa Catarina e Paraná comemora-se oficialmente a Revolução Farroupilha. Durante a semana do dia 20 de setembro, aniversário da revolução, os diversos Centros de Tradições Gaúchas espalhados por todo o Sul festejam a data lembrando os méritos desta revolta separatista. Na própria bandeira do Rio Grande do Sul ainda consta a inscrição "República Rio-Grandense" sob os moldes da bandeira criada para o novo país. Em Santa Catarina, a revolucionária Anita Garibaldi é considerada heroína do estado e não faltam estátuas, ruas e praças em homenagem a ela. Festeja-se todo ano na cidade de Laguna-SC a encenação da Tomada de Laguna, evento que declarou a República Juliana durante a Revolução Farroupilha.

Referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo primeiro
  2. Adel Américo Dias de Oliveira, Juiz federal substituto da 1º Vara Criminal da Justiça Federal, no processo de nº 93.0006271-9 proferida na dia 23 de Março de 1997, no Egrégio Tribunal Federal da 1º Vara Criminal
  3. UN law

Ver também