Ordem dos Advogados de Moçambique

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Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM)
Ordem dos Advogados de Moçambique
Emblema.
Lema "Por uma Ordem dinâmica, inclusiva e descentralizada."
Tipo Entidade de classe
Fundação 14 de setembro de 1994 (29 anos)
Sede Maputo,  Moçambique
Línguas oficiais Português
Presidente (bastonário) Carlos Martins
Sítio oficial http://www.oam.org.mz/

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) é uma pessoa jurídica de natureza colectiva de direito público representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com os preceitos do seu estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a advocacia.É independente dos órgãos do Estado, regendo-se por regras próprias e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.[1]

Faz parte da União dos Advogados de Língua Portuguesa.[2]

História[editar | editar código-fonte]

A instituição foi criada no dia 14 de setembro de 1994 pela Lei n.º 7/94 que, também, aprovou o Estatuto da Ordem e os serviços primeiros ficaram a cargo de uma Comissão Instaladora, que foi criada em 1995 por um ato administrativo baixado pelo Ministro da Justiça.[3]

A composição dos órgãos da Ordem resultado das primeiras eleições era a seguinte:

Mesa da Assembleia Geral

Dra. Maria Leonor Joaquim (Presidente)

Dr. Daniel Joanes Teles Martins (Vice - presidente)

Dr. Francisco Joshua (Vice - presidente)

Conselho Jurisdicional

Dr. António Albano Silva (Presidente)

Dr. Manuel Herinque Franque (Membro)

Dra. Luísa Chadraca (Vice - presidente)

Dr. Mussagy Jamú (Membro)

Dr. Boavista Salomão Gune (Membro)

Conselho Directivo

Dr. Carlos Alberto Cauio (Presidente)

Dr. Américo António Fortuna (Membro)

Dr. José Manuel Caldeira (Vice - presidente)

Dr. Rufino Nombora (Membro)

Dr. Benjamin Alfredo (Tesoureiro)

Dr. Jorge Felisberto Mabuie (Secretário)

Atribuições legais[editar | editar código-fonte]

Por força da Lei n.º 7/94 o artigo quarto do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique elenca as atribuições da instituição:[4]

  • Defender o Estado de direito, os direitos, liberdades e garantias individuais e colaborar na boa administração da justiça;
  • Contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento do direito, devendo pronunciar-se sobre os projectos de diplomas legislativos que interessam ao exercício da advocacia;
  • Participar no estudo e divulgação das leis e promover o respeito pela legalidade;
  • Zelar pela função social, dignidade e prestigio da profissão de advogado e promover o respeito pelos respectivos princípios deontológicos;
  • Defender os interesses, direitos, prerrogativas e imunidade dos seus membros;
  • Atribuir o titulo profissional de advogado e de advogado estagiário e regulamentar o exercício da respectiva profissão;
  • Exercer jurisdição disciplinar exclusiva sobre os membros;
  • Promover o estreitamento de relações com organismos congéneres estrangeiros;
  • Emitir, obrigatoriamente, parecer sobre propostas legislativas inerentes ao exercício da advocacia. A emissão do parecer não condiciona a iniciativa dos órgãos competentes nem obriga ao órgão que o recebe;
  • Exercer as demais funções que resultam das disposições deste estatuto e de outros preceitos legais.

Lista dos bastonários[editar | editar código-fonte]

  • Carlos Alberto Cauio
  • Gilberto Caldeira Correia
  • Tomás Luís Timbane
  • Flávio Prazeres Lopes Menete
  • Duarte da Conceição Casimiro
  • Carlos Joaquim Nogueira Martins

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n. 7/94 de 14 de Setembro
  2. Estatutos da UALP – UNIÃO DOS ADVOGADOS DE LÍNGUA PORTUGUESA. www.oa.pt. Acesso em 5 de fevereiro de 2018.
  3. OAM história. OAM. Acesso em 5 de fevereiro de 2018.
  4. Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique. www.oa.pt. Acesso em 5 de fevereiro de 2018.
  5. Princípios Básicos das Nações Unidas relativas à função dos Advogados. Ordem dos Advogados de Portugal. Acesso em 2 de fevereiro de 2018.