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Pax deorum

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Pax deorum (em português: "paz dos deuses") ou pax divom (em português: "paz divina")[1] é uma expressão em língua latina que corresponde a um conceito fundamental do sistema jurídico-religioso romano. Refere-se a uma situação de concórdia entre os homens e os deuses, equivalente a um pacto entre o divino e o humano, sendo indispensável à segurança do Estado.

Trata-se de um conceito central para a compreensão das relações entre política e religião no interior do Estado romano, por um lado, e entre a religião romana e outras religiões, de outro. A antiquidade desse conceito é atestada, seja por sua presença, já em Plauto,[2] seja por sua recorrente expressão nas fórmulas arcaicas de pax divom e pax deum que antecederam a forma clássica pax deorum. Juntamente com sua antítese, ira deorum ("ira dos deuses"), a pax deorum liga-se à ideia arcaica de que entre homens e deuses existisse uma relação insondável, razão pela qual o homem poderia incorrer, não obstante a sua boa-fé, na ira das divindades, muitas vezes apenas em razão de imprecisões na execução dos ritos (religio). Um erro no ritual (vitium) ou a negligência nas práticas religiosas teria como consequência a desarmonia entre os homens e a divindade, podendo atrair a ira deorum.

Somente em uma condição de pax deorum, os deuses, gratificados pelo respeito e pela reverência dos homens, garantiriam saúde, prosperidade e, em caso de guerra, proteção a Roma e a seus cidadãos. Qualquer ruptura dessa relação, acreditava-se, seria seguida de doenças, desventuras e derrotas.[1]

É importante observar que a pax deorum também estava ligada à concordia civium (concórdia civil), isto é, à harmonia no interior da sociedade, entre as várias classes sociais. A função de manter a pax deorum no interior da sociedade era confiada ao Colégio dos Pontífices, que frequentemente auxiliava o rex — o supremo magistrado que governava Roma — em suas escolhas.

Qualquer delito cometido por um cives, acreditava-se, também causaria grave ofensa aos deuses, provocando sua ira, a qual atingiria toda a comunidade. Para evitar a reação divina, era absolutamente necessário eliminar o culpado ou, nos casos menos graves, sacrificar um animal à divindade, a título de expiação. Posteriormente, no período clássico, o culpado era declarado sacer, sendo abandonado pela comunidade e ficando à mercê do julgamento dos deuses. Se, eventualmente, esse indivíduo fosse assassinado por um cidadão, a este não poderia ser atribuído um homicídio, considerando-se que a morte do Homo sacer fora uma decisão da própria divindade, apenas cumprida por um outro homem.

Referências

  1. a b (em italiano) La pax deorum dall'età arcaica all'Editto di Costantino. Por Mariapina Dragonetti. Zetesis, 1993-1.
  2. Plauto, Mercator 678; Lutécio, De rerum natura V, 1227; Lívio, III 5, 14.
  • W. W. Skeat. Etymological Dictionary of the English Language s.v. peace, pact (em inglês)
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