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Polícia Judiciária Militar

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Polícia Judiciária Militar
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Escudo da Polícia Judiciária Militar
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Organização
Natureza jurídica Serviço central da administração direta do Estado
Atribuições Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação de crimes estritamente militares
Dependência Hierárquica: Ministério da Defesa Nacional
Funcional: Ministério Público
Chefia Contra-almirante Paulo Isabel
(2018-presente),
Diretor-geral
Armas do diretor da PJM
Documento institucional Lei Orgânica da PJM (2009-2012, revogada pelo Decreto-Lei n.º 9/2012)
Localização
Jurisdição territorial Portugal Portugal
Sede Lisboa
Sede da Polícia Judiciária Militar - Lisboa
Histórico
Criação 23 de setembro de 1975
Sítio na internet
https://pjmilitar.defesa.gov.pt

A Polícia Judiciária Militar (PJM), corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e fiscalizado nos termos da lei, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

A PJM tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal, desenvolver e promover as ações de prevenção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.

Compete à Polícia Judiciária Militar

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Coadjuvar as autoridades judiciárias em processos relativos a crimes cuja investigação lhe incumba realizar ou quando se afigure necessária a prática de atos que antecedem o julgamento e que requerem conhecimentos ou meios técnicos especiais.

Efetuar a deteção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes estritamente militares, em ligação com outros órgãos de polícia criminal e com as autoridades militares, bem como dos crimes comuns ocorridos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares.

Realizar a investigação dos crimes estritamente militares e de crimes cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares, nos termos previstos no Código de Justiça Militar (CJM).

Competência em matéria de coadjuvação das autoridades judiciárias

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A PJM atua no processo sob a direção das autoridades judiciárias e na sua dependência funcional, sem prejuízo da respetiva organização hierárquica e autonomia técnica e tática.

Competência em matéria de prevenção criminal

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Compete à Polícia Judiciária Militar efetuar a deteção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes estritamente militares, em ligação com outros órgãos de polícia criminal e com as autoridades militares.

A Polícia Judiciária Militar tem acesso à informação necessária à caracterização, identificação e localização das atividades ali referidas, podendo proceder à identificação de pessoas e realizar vigilâncias, se necessário, com recurso a todos os meios e técnicas de registo de som e de imagem, bem como a revistas e buscas, ao abrigo do disposto no Código de Processo Penal.

Competência em matéria de investigação criminal

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É da competência específica da Polícia Judiciária Militar a investigação dos crimes estritamente militares.

A Polícia Judiciária Militar tem ainda competência reservada para a investigação de crimes cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares.

Os demais órgãos de polícia criminal devem comunicar de imediato à Polícia Judiciária Militar os factos de que tenham conhecimento relativos à preparação e execução de crimes referidos nos números anteriores, apenas podendo praticar, até à sua intervenção, os atos cautelares e urgentes para obstar à sua consumação e assegurar os meios de prova.

Dever de cooperação

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A Polícia Judiciária Militar está sujeita ao dever de cooperação nos termos da lei.

As entidades públicas e privadas, nas pessoas dos respetivos representantes, devem prestar à Polícia Judiciária Militar a cooperação que justificadamente lhes for solicitada.

Direito de acesso à informação

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A Polícia Judiciária Militar acede directamente à informação relativa à identificação civil e criminal constante dos ficheiros magnéticos dos serviços de identificação civil e criminal e presta obrigatoriamente colaboração na análise de aplicações de tratamento automático da informação com interesse para a prevenção e investigação criminal, quando efetuada pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

A Polícia Judiciária Militar acede à informação de interesse criminal contida nos ficheiros de outros organismos nacionais e internacionais, sem prejuízo do disposto nas normas e procedimentos aplicáveis.

Autoridades de polícia criminal

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São autoridades de polícia criminal, nos termos e para os efeitos do Código de Processo Penal (CPP), os seguintes funcionários da Polícia Judiciária Militar:

  • O director
  • O subdirector
  • Os chefes de divisão das divisões de investigação
  • Os oficiais investigadores
  • O demais pessoal de investigação criminal pode, com observância das disposições legais, proceder à identificação de qualquer pessoa

Uso de arma de fogo

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As autoridades de polícia criminal, o pessoal de investigação criminal, o pessoal do Laboratório de Polícia Técnica Científica (LPTC) e o pessoal de segurança têm direito ao uso e porte de arma de calibre e tipo aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, independentemente de licença, ficando obrigados ao seu manifesto quando as mesmas sejam de sua propriedade.

A Polícia Judiciária Militar pode utilizar armas de qualquer modelo e calibre.

Armas utilizadas[1]

Criação do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM)

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A 23 de Setembro de 1975, foi criado o Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM), através do Decreto-lei n.º 520/75 [2].


Ordenação Heráldica do Serviço de Polícia Judiciária Militar

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Em 1987, a Portaria n.º 150/87 de 5 de Março definiu os símbolos heráldicos da PJM, incluindo o uso de um brasão de armas. Este brasão inclui a frase latina "Justum et Tenacem". [3]

A Portaria 396/2019 de 15 de novembro de 2019, introduz alterações à simbologia uma vez que que os símbolos heráldicos da PJM já não representavam a atual dependência hierárquica bem como a missão da PJM.


Mudança de nome e passagem para a tutela do Ministério da Defesa Nacional

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Em 1993, o SPJM passou para a dependência do ministério da Defesa dependência do Ministro da Defesa Nacional, com a nova designação de Polícia Judiciária Militar (PJM). Esta alteração foi efetuada pelo Decreto-lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro de 1993. [2]

Sub-diretores

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Coronel Gil Prata (2004-2008)

Referências

  1. «Polícia Judiciária Militar». Portal da Defesa na Internet. Consultado em 26 de janeiro de 2023 
  2. a b https://www.revistamilitar.pt/artigo/685
  3. https://dre.pt/home/-/dre/126207402/details/maximized
  4. «Novo diretor da Polícia Judiciária Militar toma posse na terça-feira». JN. 1 de outubro de 2018. Consultado em 3 de outubro de 2018 
  5. «Quem é o novo diretor da Polícia Judiciária Militar». DN. 1 de outubro de 2018. Consultado em 3 de setembro de 2018 
  6. Despacho n.º 10445/2012
  7. a b Manhã, Correio da (2009). «Polícia Judiciária Militar: Novo director». Consultado em 25 de setembro de 2018 
  8. «Despacho 9023/2007, 2007-05-18». Diário da República Eletrónico. Consultado em 25 de setembro de 2018 
  9. «Despacho 16286/2001 (2.ª série), 2001-08-06». Diário da República Eletrónico. Consultado em 25 de setembro de 2018 
  10. a b «PJ MILITAR PROCESSA EX-SUBDIRECTOR». Correio da Manhã. Consultado em 25 de setembro de 2018 

Ligações externas

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