Registro de imóveis
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Ofício de Registro de Imóveis no Brasil e registo predial em Portugal é o órgão de delegação estatal em que é feito o registro da propriedade imóvel.
Finalidade contemporânea[editar | editar código-fonte]
O registro[1] da propriedade imóvel não se confunde com o cadastro territorial. Nascido no Brasil em 1846, cumprindo o mandamento do art. 35 da Lei Orçamentária de 1843, o Registo de Imóveis tem por fim específico dar a conhecer a situação jurídica dos imóveis, ao passo que o cadastro visa determinar fisicamente o imóvel.
O registro de imóveis é uma instituição que provê publicidade das mutações jurídicas que a propriedade sofre. Por ele se vê o status jurídico dos imóveis (casas, prédios, terrenos rurais etc.) e garantir a lisura e segurança das trocas imobiliárias (compra, venda, hipoteca, dação em pagamento etc.), ou a publicidade de constrições judiciais (penhora, arresto etc).
Efeito do registro da propriedade imobiliária no Brasil[editar | editar código-fonte]
Conforme o Código Civil Brasileiro, a aquisição da propriedade imobiliária depende do registro do título no registro de imóveis. Em outras palavras, a simples formalização da venda por escritura pública, por exemplo, não tem o condão de transferir a propriedade imobiliária. É apenas com o registro no competente ofício de registro de imóveis que se efetivará juridicamente a transferência de titularidade do imóvel.
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ imóveis e escrituras Construi