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Requerimento: diferenças entre revisões

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requerimento é uma petição dirigida a uma entidade oficial, organismo ou instituição através da qual se solicita a satisfação de uma necessidade ou interesse.
requerimento é uma petição dirigida a uma entidade oficial, organismo ou instituição através da qual se solicita a satisfação de uma necessidade ou, esse site que qualquer um pode escrever o q quiser nessa coisa e outras pessoas se informam errado, eu aconselho ao dono desse site q ñ deixe as pessoas escreverem nele, desculpas se ofendi mas é para a própria segurança!! grato


caracteristicas
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Revisão das 17h29min de 14 de novembro de 2012

Requerimento é um documento utilizado para obter um bem, um direito, ou uma declaração de uma autoridade pública.


requerimento é uma petição dirigida a uma entidade oficial, organismo ou instituição através da qual se solicita a satisfação de uma necessidade ou, esse site que qualquer um pode escrever o q quiser nessa coisa e outras pessoas se informam errado, eu aconselho ao dono desse site q ñ deixe as pessoas escreverem nele, desculpas se ofendi mas é para a própria segurança!! grato

caracteristicas

uso de registo formal; utilização de uma linguagem objectiva; inclusão de elementos como identificação, morada... recurso a palavras ou expressões típicas; emprego da 3ª pessoa do singular e do plural.

estrutura do requerimento O requerimento é um acto pela qual alguém solicita a uma autoridade pública seja dada satisfação a um interesse. Trata-se, pois, de uma petição dirigida a uma autoridade para solicitar um benefício ou autorização. Desde que o objecto seja lícito e o requerente esteja vinculado de alguma forma ao facto requerido, sendo, portanto, parte legítima (beneficiada ou prejudicada), qualquer coisa pode ser requerida.

               O ser ou não deferido o requerimento dependera, entre outras coisas, da «compressão» da autoridade requerida, da base legal e do cumprimento de determinados requisitos postos por cada caso.

O código do procedimento Administrativo, determina que fora dos casos em que a Leis próprias permite o pedido verbal, o requerimento inicial dos interessados deve ser formulado por escrito e conter as seguintes indicações: a) Designação do órgão administrativo a que se dirige; b) Identificação do requerente pela indicação do nome, estado civil, profissão, morada e número de contribuinte; c) Exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente os respectivos fundamentos de direito; d) Indicação do pedido em termos claros e precisos; e) Data e assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinalar.

               Os elementos típicos de um requerimento, são assim, de forma esquematizada, os seguintes:

- Autoridade e órgão requerido

               É usual escrever-se na parte superior da folha do requerimento, à direita, o nome da entidade a quem se recorre, o cargo por ela ocupada, e o órgão a que pertence. Deve dar-se especial atenção ao tratamento dispensado às autoridades, devendo tal tratamento constar do requerimento. São usuais as designações de Excelência, Excelentíssimo, Meritíssimo, Digníssimo, Ilustríssimo, segundo os casos.

- Identificação do requente

               Além do nome completo do requerente, deve constar do requerimento os seus dados qualificativos, tais como estado civil, profissão, morada e número de contribuinte.

- Pedido ou objectivo

                 Deve ser acompanhado de circunstarias esclaressadoras, ocorridas anteriormente ao facto, e que motivaram o pedido.

- Pedido de Deferimento

                 O deferimento consiste no atendimento do pedido por parte da entidade requerida. Assim, quando se finaliza um requerimento com as expressões «Pede Deferimento» ou «Espera Deferimento», isto significa que o requerimento requerente espera que o seu pedido seja atendido. Refira-se que o pedido de Deferimento pode ser feito por abreviaturas.

- Local, data e assinatura

                 O requerimento finaliza com o local e a data em que o mesmo foi elaborado, seguidos das assinaturas dos requerentes.
                 A maior parte dos requerimentos traduz-se na solicitação de certidões. Estes são documentos escritos certificativos, que visam comprovar factos. Geralmente as certidões realizam esse objectivo pela referência a um documento preexistente, o que as distingue de outros actos certificativos.
                Caminha-se, actualmente para a uniformização dos requerimentos. As instituições a quem estes são dirigidos, têm, na maior parte das vezes, minutas expostas ao público.
                 Nestes casos, o requerente terá apenas que transcrever a minuta, preenchendo os espaços em branco.
                 Há, ainda, casos em que as próprias instituições têm impressos próprios para o requerente solicitar aquilo que pretende. É o que se passa, por exemplos, com os requerimentos dirigidos as conservatórias do registo Predial, Comercial e Automóvel.
                 Os requerimentos são, como é óbvio, dirigidos a determinadas entidades. 

identificação da entidade a que é dirigido; identificação do requerente e origem do requerimento;

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