Resolução 130 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 130
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 25 de novembro de 1958
Reunião: 840
Código: S/4118 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
Assunto: Tribunal Internacional de Justiça
Resultado: Aprovada sem votação

Composição do Conselho de Segurança em 1958:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Canadá
 Colômbia
 Iraque
 Japão
 Panamá
 Suécia

A Resolução 130 do Conselho de Segurança das Nações Unidas foi uma resolução aprovada em 25 de novembro de 1958, que notou com pesar a morte do juiz José Gustavo Guerrero em 25 de outubro de 1958. O Conselho decidiu, então, que, de acordo com o Estatuto do Tribunal, a vaga resultante no Tribunal Internacional de Justiça seria decidida por uma eleição na Assembleia Geral que ocorreria durante a décima quarta sessão daquele órgão.[1]

Foi aprovada sem votação.[1]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b «S/RES/130(1958)». undocs.org. Consultado em 12 de maio de 2023 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]