Resolução 270 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aparência
Resolução 270
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 26 de agosto de 1969 | ||||||||
| Reunião: | 1.504 | ||||||||
| Código: | S/RES/270 ([1] Documento) | ||||||||
| Votos: |
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| Assunto: | A situação no Oriente Médio | ||||||||
| Resultado: | Aprovada | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1969: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
A Resolução 270 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 26 de agosto de 1969, após um ataque aéreo de Israel no sul do Líbano, o Conselho condenou Israel e deplorou todos os incidentes, violando o cessar-fogo e a extensão da área de combate. O Conselho também declarou que tais violações graves do cessar-fogo não poderiam ser toleradas e que o Conselho teria que considerar medidas adicionais e mais eficazes, conforme previsto na Carta das Nações Unidas.
A resolução foi aprovada sem votação.
Ver também
[editar | editar código]Referências
- ↑ «Texto da Resolução 270 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 26 de agosto de 1969. Consultado em 23 de fevereiro de 2019