Resolução 102 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Resolução 102
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 3 de dezembro de 1953
Reunião: 645
Código: (sem código) ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 1
Assunto: Tribunal Internacional de Justiça
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1953:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Chile
 Colômbia
 Dinamarca
 Grécia
 Líbano
 Paquistão

Resolução 102 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 3 de dezembro de 1953, recomendou à Assembleia Geral que o Japão ser autorizado a tornar parte da estatura do Tribunal Internacional de Justiça, se atendidas as seguintes condições; (a) aceitação da oferta do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, (b) a aceitação de todas as obrigações de um membro das Nações Unidas, nos termos do Artigo 94 da Carta e (c) compromisso de contribuir para as despesas do Tribunal, a Assembleia Geral deve acessar ao longo do tempo, após consulta com o Governo japonês.

Foi aprovada com 10 votos e uma abstenção da União Soviética.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «S/RES/102(1953)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]