Resolução 258 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Resolução 258
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 18 de setembro de 1968 | ||||||||
Reunião: | 1.452 | ||||||||
Código: | S/RES/258 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
| ||||||||
Assunto: | A situação no Oriente Médio | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1968: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argélia Brasil Canadá Dinamarca Etiópia | |||||||||
Hungria Índia Paquistão Paraguai Senegal |
A Resolução 258 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 18 de setembro de 1968, preocupado com a crescente instabilidade no Oriente Médio, o Conselho exigiu que o cessar-fogo que eles ordenaram fosse rigorosamente respeitado, reafirmou a Resolução 242 e instou todas as partes a estenderem sua mais plena cooperação ao Representante Especial do Secretário-Geral.
A resolução foi aprovada com 14 votos; a Argélia se absteve.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «Texto da Resolução 258 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 18 de setembro de 1968. Consultado em 20 de fevereiro de 2019