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Sociedade de responsabilidade limitada: diferenças entre revisões

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Caso a palavra "limitada" (por vezes abreviado por Lda., L.<sup>da</sup> ou Ltda.) não conste do nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as características jurídicas de uma [[sociedade em nome coletivo]].
Caso a palavra "limitada" (por vezes abreviado por Lda., L.<sup>da</sup> ou Ltda.) não conste do nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as características jurídicas de uma [[sociedade em nome coletivo]].


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== Bibliografia ==
== Bibliografia ==

Revisão das 17h56min de 1 de abril de 2013

Na sociedade por quotas com responsabilidade limitada, em Direito, no Brasil, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios.

Sociedades por quotas

O Código das Sociedades Comerciais (CSC)[1] regula o enquadramento jurídico de quatro tipos de sociedade, com base no princípio da tipicidade (artigo 1.º, n.º 2 e n.º 3):

  • Sociedade em Nome Colectivo;
  • Sociedade por Quotas;
  • Sociedade em Comandita;
  • Sociedade Anônima.

A Sociedade por Quotas, caracteriza-se e diferencia-se das demais pelos seguintes factores:

  • Será constituída por dois ou mais sócios, (artigo 45º),
  • O capital está dividido em quotas (artigo 197)
  • No nome da firma, é obrigatório constar a identificação da sua tipicidade através da inclusão da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Ltda" no seu nome.(artigo 200),
  • O capital social mínimo são 5.000,00€ (artigo 201)
  • As entradas de capital podem ser em dinheiro ou espécie, não sendo admitidas entradas de indústria (artigo 202).
  • Podem ser diferidas metade das entradas em dinheiro (artigo 202)
  • Metade do lucro do exercício tem que ser distribuio pelos sócios, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeito convocada.(artigo 217)
  • A responsabilidade dos sócios é limitada externamente (perante terceiros), mas ilimitada internamente (responsabilidade pelas entradas dos restantes sócios)
  • Na constituição da Sociedade a cada sócio corresponde uma quota, referente à sua entrada. O valor nominal não pode ser inferior a 100,00€.(artigo 219)
  • Para efeitos de deliberação, conta-se um voto por cada cêntimo de valor nominal da quota. (artigo 250)
  • Nota: o CSC dedica uma boa parte do seu articulado a este tipo de Sociedades, desde o 197 ao 270, Capítulos I a IX. Contarto social é visto como contrato.

Sociedades unipessoais por quotas

Apesar de estar incluída no grupo Sociedade por Quotas, acaba por ser uma excepção, dado este regime ter sido concebido para o caso de uma pessoa singular deter uma sociedade a 100% mas usufruindo dos direitos e deveres das Sociedades por quotas.

  • O CSC, no Capítulo X, dedica 7 sub-artigos a este tipo de Sociedades, desde o 270º-A ao 270º-G

Características no Brasil

As sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por quotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido.

É uma sociedade com uma categoria de sócios, os de responsabilidade limitada, que respondem, tão-somente, pela integralização do capital e, realizando este, sem maior responsabilidade, quer para a sociedade, quer para com terceiros.

A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as quotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios.

As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" (denominação), nos termos do art. 1158 do Código Civil Brasileiro.

Caso a palavra "limitada" (por vezes abreviado por Lda., L.da ou Ltda.) não conste do nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as características jurídicas de uma sociedade em nome coletivo.

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Bibliografia

  • Código das Sociedades Comerciais
  • Estudos de Direito Das Sociedade Comerciais, 8ª Edição, Pedro Maia, Maria Elisabete Ramos, Alexandre Soveral Martins, Paulo de Tarso Domingues, J.M.Coutinho De Abreu (coordenação)


Predefinição:Pessoas jurídicas


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  1. «CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS (versão actualizada) (exibindo até o artigo 96.º)». Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. 13 de abril de 2011. Consultado em 30 de dezembro de 2012