Sufrágio censitário: diferenças entre revisões
Fusão de Voto censitário |
|||
Linha 5: | Linha 5: | ||
Foi também adotado no [[Brasil]] durante a vigência da [[Constituição brasileira de 1934|Constituição de 1934]], que excluía os mendigos do processo eleitoral. |
Foi também adotado no [[Brasil]] durante a vigência da [[Constituição brasileira de 1934|Constituição de 1934]], que excluía os mendigos do processo eleitoral. |
||
Nos [[Estados Unidos]], o voto censitário foi introduzido na primeira constituição geral, em [[1787]]. |
|||
=={{Ver também}}== |
=={{Ver também}}== |
Revisão das 20h50min de 24 de abril de 2009
Esta página ou seção foi marcada para revisão devido a incoerências ou dados de confiabilidade duvidosa.Abril de 2009) ( |
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Abril de 2009) |
Sufrágio censitário é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória.[1]
No Brasil, o voto censitário foi estabelecido pela constituição de 1824 e abolido pela constituição de 1891, ou seja, esteve em vigor durante todo o período monárquico brasileiro. Para os padrões da primeira metade do século XIX, o critério censitário acolhido pela Constituição brasileira de 1824 não era restritivo. A renda exigida para votar era de 100 mil-réis. A maior parte dos trabalhadores ganhavam mais de 100 mil-réis. Em 1876, por exemplo, o ordenado de um funcionário público pobre era de 600 mil-réis. Segundo o censo de 1872, o único de período, 13% da população brasileira votava. É certo que a inflação colaborou com a inclusão, pois a quantia se desvalorizava. Mesmo assim, a população votante continuou submissa às autoridades locais. As eleições eram violentas e cheias de fraudes. O voto era um ato de obediência.
Foi também adotado no Brasil durante a vigência da Constituição de 1934, que excluía os mendigos do processo eleitoral.