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Letramento Racial Crítico[editar | editar código-fonte]

O Letramento Racial Crítico se refere a capacidade de reflexão acerca das questões de raça e racismo, presentes na sociedade, de modo a compreender as relações sociais e como as desigualdades e o racismo impactam nas construções identitárias.

O termo Letramento Racial Crítico: breve conceito[editar | editar código-fonte]

Educação para as relações étnico-raciais.
Educação antirracista.

O termo Racial Literacy surgiu nos anos de 2003 por meio da ativista afro-americana, France Winddance Twine, socióloga, mestra e doutora pela Universidade da Califórnia. Naquele contexto, a estudiosa, participante de movimento social de negritude, se dedicava a construir trajetórias para uma educação antirracista. Mais tarde, a expressão foi traduzida para o português como Letramento Racial, pela brasileira Lia Vainer Schucman, Doutora em Psicologia Social, pela Universidade de São Paulo (USP).

O Letramento Racial foi influenciado pelas Teorias Raciais Críticas, surgidas a partir da década de 1960, nos Estados Unidos, a princípio por estudantes, profissionais e ativistas do campo do Direito Civil. Esses estudiosos reivindicavam mudanças nas legislações do país, uma vez que beneficiavam pessoas em detrimento de uma ideia de “superioridade racial”, o fim da hierarquização racial estruturada pelo racismo, a construção de uma sociedade mais justa e equitativa para com todos os povos independentemente de raça, gênero e classe social.

Esses estudos acerca da Teoria Racial Crítica se expandiram pelo mundo, ultrapassando os limites do campo do Direito. Atualmente, diversas áreas se utilizam da T.R.C., a fim de combater o racismo estruturalizado socialmente, dentre elas: a educação, a sociologia, a comunicação, a linguística, a linguística aplicada, entre outras.

No Brasil, o conceito de Letramento Racial Crítico surgiu em 2014, pela Professora Doutora em Educação de Professores e Linguística Aplicada pela Universidade de Londres, Aparecida de Jesus Ferreira. Para a autora, o L.R.C. se refere a capacidade de reflexão acerca das questões de raça e racismo, que são constituídos socialmente, a fim de compreender as relações sociais e como essas desigualdades impactam nas construções identitárias. Tal teoria contribui para a formação de todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem, nas escolas. Porém, a pesquisadora reforça que o L.R.C. ultrapassa as cadeiras escolares, uma vez que, a educação antirracista não se limita às salas de aulas, mas, compreendem todas as demais esferas sociais.

Nesse sentido, o Letramento Racial Crítico contribui para o desenvolvimento de uma sociedade antirracista, justa, igualitária e equitativa. Para isso, faz-se necessária a contribuição de todos os sujeitos, a saber: negros e não negros. Assim, busca-se o envolvimento da branquitude no processo de construção do antirracismo em todos os espaços sociais, uma vez que, são esses os maiores beneficiados do racismo estruturalizado socialmente, cabendo-lhes o reconhecimento de seus privilégios, o diálogo entre seus pares e a luta pela equidade em direitos. Para a negritude, cabe a resistência diária, a ocupação de espaços sociais que lhes foram negados, a organização social, o apoio aos irmãos de cor, a reivindicação de ações afirmativas e de políticas e a luta constante.


Leis educacionais que auxiliam na luta antirracista[editar | editar código-fonte]

Para desenvolver um Letramento Racial Crítico no espaço escolar, os docentes poderão se embasar em algumas leis nacionais, com o intuito de se respaldar em casos de críticas e questionamentos acerca do desempenho das atividades escolares. Tais legislações podem contribuir com a prática dos professores, já que combater o racismo é necessário e a escola pode dar o primeiro passo na formação dos estudantes para o exercício da cidadania.

Nesse sentido, as leis 10.639/2003, 11.645/2008 foram desenvolvidas impondo a obrigatoriedade de seu comprimento nas escolas, como uma das medidas de expandir o conhecimento acerca dos povos africanos, afro-brasileiros e indígenas, consequentemente, minimizando as práticas de racismo contra essas comunidades. Enquanto a Constituição Federal estabelece que a prática do racismo é crime e, esse mal precisa ser combatido.

Em 9 de janeiro de 2003, foi sancionada a Lei Federal 10.639/03 que institui a obrigatoriedade do ensino das Histórias e das Culturas Africanas e Afro-brasileiras, nos estabelecimentos de ensino público e privado. Esta legislação se refere ao trabalho com os componentes curriculares de todas as disciplinas escolares, abrangendo desde o ensino fundamental até o ensino médio. Destaca-se, também, que a lei institui o dia 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra, data que celebra a memória de Zumbi dos Palmares.

No dia 10 de março de 2008, instaurou-se a Lei Federal 11.645/08. Esta legislação foi desenvolvida com o intuito de atualizar a Lei 10.639/03, acrescentando a obrigatoriedade do ensino das Histórias e Culturas dos Povos Indígenas. O objetivo de ambas as legislações constitui em proporcionar saberes referentes as Histórias e as Culturas dos povos africanos, afro-brasileiros e originários, a fim de construir conhecimentos decoloniais, que contribuam para o entendimento da formação da sociedade brasileira. Além disso, essas abordagens direcionam os componentes curriculares, para a ampliação de um processo de ensino antirracista, capaz de auxiliar na formação da visão de mundo dos estudantes, não só para a convivência escolar, mas, também, voltada à atuação para as práticas de cidadania.

Na Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLII, destaca que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. O intuito da lei é garantir o direito de cada cidadão e/ou comunidade de agir e interagir socialmente, sendo respeitados os aspectos históricos e culturais desses povos, sem que haja qualquer tipo de discriminação racial, promovendo, portanto, a igualdade entre os povos e o respeito à democracia.

Black Lives Matter
Black Lives Matter.


Sobre Aparecida de Jesus Ferreira[editar | editar código-fonte]

Aparecida de Jesus Ferreira é professora e doutora, atualmente, aposentada. Iniciou no mundo acadêmico em 1988, graduando-se em Letras Português e Inglês, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) e, em 1991, ingressou na especialização em Educação Popular, pela mesma instituição. No ano de 1999, Ferreira começou o curso de mestrado em Linguística e Língua Portuguesa, pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Entre 2001 e 2004, realizou o curso de doutorado em Educação de Professores e Linguística Aplicada, na University of London Institute of Education.

Ferreira é uma pesquisadora dedicada aos estudos acerca das relações étnico-raciais, tendo diversos materiais publicados a respeito do tema, tais como: artigos, livros e dossiês. A autora trabalha, também, com formação de professores, análise e produção de materiais didáticos, entre outras temáticas. Nos últimos anos, tem se dedicado aos estudos do Letramento Racial Crítico, da construção de identidades sociais de professores de línguas e das interseccionalidades entre gênero, raça e classe social.


Obras de Aparecida de Jesus Ferreira[editar | editar código-fonte]

FERREIRA, A. J. Racismo no Brasil? É coisa da sua cabeça: Histórias de racismo e empoderamento no ambiente familiar, escolar e nas relações sociais. 1. ed. Ponta Grossa: Estúdio Texto, 2017. v. 1. 132p.

FERREIRA, A. J. Identidades Sociais de Raça em Estudos da Linguagem. 1. ed. Ponta Grossa: Editora Estúdio Texto, 2017. v. 1. 132p.

FERREIRA, A. J. As bonecas negras de Lara. 1. ed. ponta GRossa: ABC Projetos Culturais, 2017. v. 1. 36p.

FERREIRA, A. J. Letramento Racial Crítico Através de Narrativas Autobiográficas: com atividades reflexivas. 1. ed. Ponta Grossa: Estúdio Texto, 2015. v. 1. 208p.


Referências bibliográficas[editar | editar código-fonte]

ALMEIDA, Sílvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Editora Jandaíra, 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 23 nov. 2022.

BRASIL. Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.639.htm. Acesso em: 15 mai. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at2007-2010/2008/lei/l11645/htmAcesso em: 21 de ago. 2022.

FERREIRA, Aparecida de Jesus. Teoria Racial crítica e Letramento Racial Crítico: Narrativas e contranarrativas de Identidade racial de Professores de Línguas. ABPN, vol. 6, 2014. p. 247.

FERREIRA, Aparecida de Jesus. Identidades sociais, letramento visual e letramento crítico: imagens na mídia acerca de raça/etnia. Trabalhos em Linguística Aplicada, 2012. p. 195-215.

FERREIRA, Aparecida de Jesus. Relações étnico-raciais, de gênero e sexualidade: perspectivas contemporâneas. Editora UEPG, 2014.

GLASS, Ronald D. Entendendo raça e racismo: por uma educação racialmente crítica e antirracista. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v. 93, n. 235, 2012. p. 883-913.

GOMES, Nilma Lino. Relações étnico-raciais, educação e descolonização dos currículos. Currículo sem fronteiras, v. 12, n.1, 2012.

LOBO, Dalva de Souza; VILLARTA-NEDER, Marco Antonio; FERREIRA, Helena Maria. Entre omissão e preconceito racial: discurso-acontecimento. Revista Exitus, v. 9, n. 4, 2019. p. 176-203.

RIBEIRO, Elivan Aparecida. “Ela parece a empregada da minha casa”: A relevância do Letramento Racial Crítico para a formação do docente”. Dissertação de Mestrado em Educação – Universidade Federal de Lavras, Lavras - MG. 2019. 195 p.

RIBEIRO, Elivan Aparecida; FERREIRA, Helena Maria. Letramento racial crítico: possibilidades para a (re)significação da formação inicial de professores. In: ZWIEREWICZ, Marlene, et.al. (org.). Pesquisa com Intervenção Experiências de programas de mestrado e doutorado em educação no Brasil, Bolívia, Colômbia e México. Caçador, SC. EdUNIARP: 2019. p. 338-346.