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Limiares por Condução Aérea e Óssea em Indivíduos com Perda Auditiva[editar | editar código-fonte]

Na perda auditiva neurossensorial, é esperado que os limiares aéreo-ósseos estejam acoplados, uma vez que a cóclea é o órgão receptor do som e o padrão de resposta coclear é o mesmo para os sons transmitidos por condução aérea ou óssea. Assim, a lesão coclear, ou em qualquer estrutura acima desta, irá comprometer da mesma forma os limiares aéreos e ósseos. Entretanto, uma diferença aéreo-óssea de no máximo 10 dB pode ser observada sem que haja qualquer alteração na condução aérea do som ou audição cruzada. Esse fato também pode ser justificado pela ocorrência do mascaramento central na calibração explicitada anteriormente.[1]

Por outro lado, quando há uma alteração de orelha externa e/ou média, de acordo com a gravidade do problema, há também uma perda de energia do estímulo sonoro apresentado por condução aérea antes de atingir a cóclea. Nessa situação, os resultados obtidos na audiometria tonal liminar indicam a presença do GAP aéreo-ósseo, que demonstra essa quantidade de energia perdida. O GAP aéreo-ósseo poderá estar presente na perda auditiva condutiva e na perda auditiva mista.[1]

Exemplo de uma alteração do tipo condutiva na frequência de 500 Hz na orelha direita

Nesse indivíduo, a cóclea da orelha direita consegue responder para sons a partir da intensidade de 10 dB, considerando o limiar ósseo de 10 dBNA. O limiar por condução aérea foi de 40 dBNA, uma vez que a alteração da orelha média ocasionou uma perda de energia de 30 dB na intensidade do som apresentado, chegando à cóclea do indivíduo apenas 10 dB, intensidade na qual o som passará a se percebido (0 dBNS). Por outro lado, quando apresentado um som na intensidade de 30 dB por condução aérea, não haverá resposta do indivíduo, visto que o som atinge a cóclea em 0 dB (GAP=30dB) e, consequentemente, não será detectado.[1]

Exemplo de uma alteração do tipo mista na frequência de 500 Hz na orelha direita.

Nesse indivíduo, existe uma lesão coclear na orelha direita, ocasionando um rebaixamento do limiar ósseo para 40 dBNA. Com alteração de orelha média associada (perda auditiva mista), o limiar obtido por condução aérea foi de 80 dBNA,  devido a uma perda de energia de 40 dB na intensidade do som apresentado, chegando à cóclea do indivíduo apenas 40 dB, intensidade na qual o som será percebido. Por outro lado, como a cóclea desse indivíduo só responderá a sons com intensidade a partir de 40 dB, quando apresentado um som na intensidade de 70 dB por condução aérea, não haverá resposta, visto que o som que atinge a cóclea em 30 dB (GAP=40dB) não será percebido.[1]

Na rotina clínica, durante a pesquisa do limiar ósseo, poderá ser constatado um GAP aéreo-ósseo nas frequências altas que não se justifica pela alteração de orelha externa e/ou média, uma vez que, no problema condutivo, o primeiro fator de impedância a ser alterado é a rigidez, responsável pela oposição à transmissão dos sons de frequências baixas.[1]

Exemplo de fone supra-aural

Esse achado pode ser justificado pelo colabamento do meato acústico externo (mais comumente do poro acústico externo) produzido pelo fone supra-aural (Figura 6) posicionado na orelha do indivíduo, o que irá simular um problema na condução aérea do som.[1]

Exemplo de fone de inserção

O que fazer nessa situação?[editar | editar código-fonte]

Considerando que os limiares por condução óssea são reais, devem ser retestados os limiares por condução aérea, evitando-se o colabamento do meato acústico externo. Para isso, deve-se colocar uma oliva adequada ao tamanho do mesmo e sustentar o pavilhão auricular com compressas cirúrgicas (gazes) em uma posição que propicie a abertura do meato após a colocação do fone (pavilhão retraído para trás e para cima). É importante salientar que o colabamento do meato acústico externo não ocorre quando utilizado o fone de inserção.[1]

Estratégia para evitar o colabamento do meato acústico externo na avaliação audiológica com fone supra-aural.

O profissional responsável pela avaliação audiológica deverá ter a competência necessária para considerar os fatores que poderão interferir na obtenção dos limiares auditivos, visto que a determinação precisa dos limiares por condução aérea e óssea é que irá permitir a definição do diagnóstico da perda auditiva quanto ao tipo: condutiva, neurossensorial ou mista.[1]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. a b c d e f g h O mascaramento na avaliação audiológica : um guia prático. [S.l.: s.n.] ISBN 85-89892-35-2