Usuário(a):Carina santos 07/Testes

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Lucro Real[editar | editar código-fonte]

Lucro real é uma expressão da legislação fiscal (mais antigamente conhecida como lucro tributável) para designar uma base de cálculo do imposto de renda. Um dos requisitos para que uma empresa tenha seu imposto calculado sobre o lucro real é possuir sua escrituração contábil revestida de todas as formalidades exigidas pela legislação.

O imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir:

Lucro (Prejuízo) Contábil(+) Ajustes fiscais positivos (adições)

(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)

(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período[1]

 Segundo a legislação fiscal, lucro real é o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. Logo, a alíquota do imposto não incide sobre o lucro líquido do exercício, mas sobre o lucro real.[2]

Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real[editar | editar código-fonte]

Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:

a) cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável e dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da IN SRF nº 38, de 1997, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses; 

b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; 

c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; 

e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996

f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ).[3]

Pagamento do Imposto[editar | editar código-fonte]

Local de Pagamento[editar | editar código-fonte]

A pessoa jurídica deverá pagar o imposto nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.

Documento a Utilizar[editar | editar código-fonte]

O pagamento será feito mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf , sob os seguintes códigos:

a) 2362 - IRPJ - Obrigadas a Apurar o Lucro Real - Estimativa Mensal; 

b) 2319 - IRPJ - Instituições Financeiras - Estimativa Mensal; 

c) 0220 - IRPJ - Obrigadas a Apurar o Lucro Real - Trimestral; 

d) 1599 - IRPJ - Instituições Financeiras - Trimestral; 

e) 5993 - IRPJ - Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real - Estimativa Mensal; 

f) 3373 - IRPJ - Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real - Trimestral; 

g) 2390 - IRPJ - Instituições Financeiras - Ajuste Anual; 

h) 2430 - IRPJ - Obrigadas a Apurar o Lucro Real - Ajuste Anual; 

i) 2456 - IRPJ - Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real - Ajuste Anual.

Prazo para Pagamento[editar | editar código-fonte]

Imposto de Renda Determinado com Base no Lucro Real Trimestral[editar | editar código-fonte]

O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.

À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$1.000,00 (um mil reais) e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única.

As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Imposto de Renda Determinado sobre Base de Cálculo Estimada Mensalmente ou com Base em Balanço ou Balancete de Suspensão ou Redução

I - Pagamentos Mensais[editar | editar código-fonte]

O imposto de renda devido, determinado mensalmente sobre a base de cálculo estimada, ou apurado em balanço ou balancete de suspensão ou redução, será pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir (art. 6º da Lei nº 9.430, de 1996).

II - Saldo do Imposto Apurado em 31 de Dezembro (ajuste anual)[editar | editar código-fonte]

O saldo do imposto de renda apurado em 31 de dezembro:

a) será pago em quota única até o último dia útil do mês de março doa no subsequente.O saldo do imposto será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic,para títulos federais,acumulada mensalmente,a partir de 1° de fevereiro do ano subsequente até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;

b) poderá ser compensado com o imposto de renda devido a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração,assegurada a alternativa de requerer a restituição,observando -se o seguinte (AD n° 03,de 07 de janeiro de 2000):

b.1) os valores pagos, nos vencimentos estipulados na legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou balancete de suspensão ou redução nos meses de janeiro a novembro,que excederem ao valor devido anualmente,serão atualizados pelos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para Títulos Federais, acumulada mensalmente, a partir de 1° janeiro do ano-calendário subsequente àquele que se referir o ajuste anual até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês da compensação que estiver sendo efetuada;

b.2) o valor pago, no vencimento estipulado em legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução relativo ao mês de dezembro, que exceder ao valor devido anualmente, será acrescido dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para Títulos Federais, acumulada mensalmente, a partir 1° de fevereiro até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês em que a compensação estiver sendo efetuada; 

b.3) a compensação e/ou restituição do saldo negativo correspondente ao valor citado no subitem "b.2" somente poderá ser feita após o seu pagamento, não podendo ser compensado a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, ainda que o imposto tenha sido pago no vencimento estipulado na legislação específica, salvo se pago até 31 de dezembro do ano-calendário a que se referir a apuração.[3]

Tributos[editar | editar código-fonte]

Tributação de PIS e COFINS[editar | editar código-fonte]

No caso do Lucro Real, o percentual de PIS e COFINS mais que dobra de valor, sendo, respectivamente, 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS. Porém, para minimizar tal aumento, é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, tais como: insumos de produção, alugueis, parcelas de Leasing, depreciação de máquinas, compras de produtos, etc.

 Tributação de IRPJ e CSLL[editar | editar código-fonte]

O IRPJ e a CSLL são tributos cobrados sobre a “renda” das empresas, muito conhecida como Lucro. O IRPJ é 15% e a CSLL é 9%.

No Lucro Real, onde esse Lucro é encontrado mediante cálculo do resultado real do negócio, ou seja, a empresa precisa registras todas as suas despesas e custos para deduzi-las de sua receita e encontrar de fato o valor do lucro gerado na operação.[4]

Livro De Apuração do Lucro Real (LALUR) – A partir de 2010 Lalur Eletrônico IN – 989/09[editar | editar código-fonte]

A legislação tributária determinou que o livro mencionado seja utilizado pelas empresas que são tributadas com base no lucro real.

Uma de suas funções é conter, de forma bem detalhada, o cálculo do lucro real efetuado pela empresa.

Também é utilizado para controlar valores que mantêm relação com a determinação do lucro real do exercício e de exercícios futuros. Se em algum exercício futuro ocorrer novo prejuízo fiscal, este é controlado em outra página do LALUR, isto ocorreu até dezembro de 1995.Com o advento da Lei nº 9.249, de 26-12-95, art.4º, foi extinta a correção monetária do balanço, assim como a Lei nº 8.891, de 20-1-95, art.42, para efeito de determinar o lucro real; o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda poderá ser reduzido em, no máximo, 30%. A partir desta data, os prejuízos prevalecem por tempo indeterminado; desta forma, não há mais a necessidade de controla-los em folhas separadas.  [2]

A Importância e os Benefícios do Lucro Real[editar | editar código-fonte]

Ele é de suma importância para as empresas, principalmente para as indústrias, que para a fabricação de seus produtos utilizam vários custos operacionais diretos e matérias-primas, que dão direito a créditos, minimizando assim a carga tributária da empresa. Com a apuração dos resultados teve-se a constatação de que, quando se opta pelo regime tributário adequado, a influência na apuração dos resultados pode representar montantes bastante significativos, de forma a garantir assim, em muitos casos, a própria manutenção, ou até mesmo a sua continuidade ou não no mercado de trabalho.

Com o Lucro Real, além da minimização dos valores dos impostos, nota-se que ele exige do profissional responsável uma maior dedicação em relação à empresa, uma vez que os balancetes e a DRE devem ser apurados mensalmente, portanto, toda a documentação deve estar em dia, para que o lucro seja apurado, evitando assim, problemas futuros com a falta de documentação ou até mesmo livros, exigidos pela fiscalização.[5]

Na escolha é importante também considerar que apenas o lucro real dá direito ao crédito do PIS e COFINS embutido no preço de matérias-primas e alguns outros insumos, como energia e aluguel pago a pessoas jurídicas. Em tempo: o lucro real exige mais rigidez no controle das contas da empresa e, consequentemente, maiores despesas com a contabilidade. Isso tudo faz com que o regime seja pouco adotado entre os pequenos empreendedores. Não que a prática seja sempre um bom negócio. “Muita gente acaba pagando mais impostos com o lucro presumido só porque o sistema é mais cômodo que o lucro real”, diz a tributarista Tiziane Machado, da Machado Advogados e Consultores Associados. O jeito é arregaçar as mangas, conversar com o contador e fazer contas e mais contas antes de optar pela forma de tributação. Pode ter certeza de que seu caixa vai agradecer pela trabalheira. [6]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Qual o melhor regime de tributação para sua empresa? Lucro Real». grupovalue.com.br. Consultado em 24 de setembro de 2015 
  2. a b Contabilidade Comercial. [S.l.: s.n.] 2010. ISBN 978-85-224-5978-0  |nome1= sem |sobrenome1= em Authors list (ajuda)
  3. a b «Lucro Real». www.receita.fazenda.gov.br. Consultado em 23 de setembro de 2015 
  4. «Qual a diferença entre lucro real e lucro presumido?». Syhus. Consultado em 23 de setembro de 2015 
  5. Adiléia Ribeiro Santos, Rúbia Carla Mendes OLIVEIRA (agosto de 2008). «Planejamento Tributário com ênfase em empresas optantes pelo lucro real» (PDF). XVIII Congresso Nacional de Contabilidade, RS, Gramado. Consultado em 23 de setembro de 2015 
  6. «Lucro presumido ou lucro real?». Pequenas Empresas & Grandes Negócios. Consultado em 24 de setembro de 2015 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?&visao=original&idAto=13658

https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei943096.htm