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Usuário(a):Duarte95/Testes

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Contabilidade Fiscal[1]

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Ramo da Contabilidade que visa aplicar as normas básicas da Contabilidade e da Legislação Tributária.

Deve demonstrar a situação do patrimônio e o resultado do exercício de acordo com as normas de Contabilidade, por outro lado, deve atender ao Fisco e a Legislação Tributária. Sendo necessário elaborar controles puramente fiscais e extracontábeis, como apurar o Lucro Real, para cálculo do IRPJ e CSLL, através do LALUR(Livro de Apuração do Lucro Real).

Parcela que é retirada da economia para pagamento de tributos aos entes federativos. A carga tributária refere-se à relação entre o montante total da receita de natureza tributária, arrecadada em determinado período, e o Produto Interno Bruto no período.

Início da Contabilidade Fiscal[2]

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A início da contabilidade está ligado a necessidade de registro do comércio.

Em 1888 D. Pedro determinou a implantação do decreto que regulamentava a cobrança de impostos, basicamente sobre a atividade das indústrias e de profissões. Assim os comerciantes desfrutavam de isenções. Esse decreto possuía algumas particularidades, como o chamado “princípio da anualidade” e a “regra da anterioridade”, que fixavam o início da cobrança do imposto para o dia 1º de janeiro e era referente ao ano anterior.

Naquela época não havia o crédito, ou seja, as compras, vendas e trocas eram todas feitas à vista. Então, à medida que o homem começava a possuir maiores riquezas, preocupava-se em saber quanto poderiam render e qual a forma mais simples de aumentar as suas posses e tais informações não eram fáceis de memorizar, requerendo registros.

Quando as operações econômicas se tornam complexas, o seu controle se refinou. As escritas governamentais da República já traziam receitas de caixa classificadas em rendas e lucros, e as despesas compreendidas nos itens salários, perdas e diversões, desse modo surgiu a contabilidade.

Informações Importantes para apuração de tributos[3]

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1. Base de cálculo do PIS e COFINS

2. Lucro apurado para fins de IRPJ e CSLL

3. Registro de tributos compensáveis (IRF(Imposto de Renda Retido na Fonte) e outras retenções tributárias).

Desta forma, é imprescindível aos contribuintes manterem estreito controle sobre sua situação patrimonial, já que informações incorretas podem gerar distorções na apuração dos tributos devidos.

Contas Merecedoras de Atenção Especial[4]

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No leque de contas, especial atenção deve ser dada aos registros de

determinadas contas, como:

1. Receitas -  que geram informações para apuração dos tributos, devendo estar devidamente compatíveis com o Registro de Saídas ou de Serviços Prestados.

2. Estoques - estes devem estar devidamente conciliados com o Livro Registro de Entradas e Livro de Inventário.

3. Bancos Conta Movimento e Aplicações - cujos saldos devem estar conciliados com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.

4. Impostos a Recuperar - movimentação de compensação e o registro de impostos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRF e outros), bem como atualização destes valores, quando cabível.

5. Salários - os valores contabilizados precisam ser compatíveis com a GFIP(Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) entregue.

6. Fornecedores - todas as operações registradas devem estar acobertadas com Nota Fiscal correspondente.

Nota Fiscal: É um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa. Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação fiscal. Entretanto, as notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, transporte de bens, empréstimos de bens, ou prestação de serviços sem benefício financeiro à empresa emissora. Uma nota fiscal também pode cancelar a validade de outra nota fiscal,como por exemplo na devolução de produtos industrializados, outros cancelamentos ou cancelamento de contratos de serviços.

Escritura Fiscal

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A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Este arquivo deverá ser gerado pelo contribuinte, com base nas especificações técnicas do leiaute da EFD, previsto no Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.

O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro do Inventário e do Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado – CIAP.

A partir do início da obrigatoriedade da EFD, o contribuinte não poderá usar os livros fiscais e documentos em papel citados anteriormente.

A Escrituração Fiscal Digital é um dos projetos do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Está prevista no Convênio ICMS 143 de 15 de dezembro de 2006 e Ajuste SINIEF Nº 02/2009.

  1. «Resumo de Contabilidade Tributária» (PDF) 
  2. Educação, Portal. «Histórico da contabilidade fiscal - Artigos de Contabilidade e Finanças - Portal Educação». www.portaleducacao.com.br. Consultado em 30 de setembro de 2015 
  3. «CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA - http://www.cosif.com.br/». cosif.com.br. Consultado em 30 de setembro de 2015  Ligação externa em |título= (ajuda)
  4. «Contabilidade Fiscal e Tributária» (PDF)