Usuário:Teles/Novo ConArb

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O Conselho de arbitragem é composto por usuários escolhidos pela comunidade e é destinado a tomar decisões sobre conflitos mais graves existentes na comunidade. Na Wikipédia lusófona, foi extinto em 2012 no seu segundo ano de funcionamento por 14 votos devido, especialmente, a alegações sobre falta de atividade e incapacidade de decidir em tempo hábil e alguns casos foram cancelados sem conclusão.

Esta proposta pretende remodelar o Conselho de modo que ele, antes de tudo, não interfira negativamente na comunidade, ou seja, sua existência não pode ser pior do que a sua inexistência, sendo que, mesmo que haja completa inatividade, não deverá haver prejuízo nas decisões. Ainda assim, deve haver um contínuo interesse da comunidade e dos membros do conselho em atuar contra a existência de membros inativos e melhorar os processos que apresentam morosidade. Membros devem ou se declarar inativos ou podem ser substituídos da função caso outros membros ou a própria comunidade note sinais de pouca atividade.

A proposta foi criada diante da necessidade de haver um corpo que seja capaz de decidir quando outros processos foram tentados sem sucesso, com base no interesse de outros usuários na reforma e em suas ideias. Em alguns casos, pode haver necessidade de decidir sobre informações pessoais privadas ou qualquer informação que não pode ser publicada, o que impede discussão pelos meios normais, que são públicos.

Problemas no modelo antigo[editar | editar código-fonte]

  • Abertura de casos no conselho impedia que a comunidade tomasse decisões por conta própria, já que usuários aguardavam deliberação e deixavam de tentar solução com a grande comunidade.
  • A inatividade de membros servindo de argumento principal para o pedido de extinção.

Soluções[editar | editar código-fonte]

  1. Não mais exclusivo: Todo processo aberto no ConArb deixará de ser necessariamente exclusivo do ConArb quando houver sinais de inatividade (ver abaixo).
  2. Permitida discussão em outros locais: Se a comunidade julgar necessário, pode manter aberto um caso no ConArb e, concomitantemente ou não, abrir pedido de discussão em outro local, como na Esplanada. Não havendo decisão do ConArb, vale a decisão a que a comunidade chegar.
    1. Dessa forma, a comunidade não precisa esperar uma decisão do conselho se ela puder decidir por conta própria. Se puder ou se não puder decidir por conta própria, a existência do conselho não deve atrapalhar esse processo.
    2. A discussão ocorrendo em outros locais pode ajudar os árbitros em sua decisão e o que for dito em outros locais pode ser usado pelo conselho, tornando a discussão mais fluente.
    3. A decisão do ConArb deve possuir um tempo padrão máximo para que seja publicada pelos membros, podendo ser prorrogada uma vez por um terço desse prazo, caso haja necessidade justificada publicamente (dentro do possível) e evidência de que o caso esteja ativo. Caso terceiros sejam consultados e haja demonstração de que uma resposta será fornecida em tempo hábil (como provedores de internet, stewards, Ombudsman Commission, funcionários da Wikimedia), o tempo de espera pela resposta pode ser adicionado a esse limite padrão, sendo que o tempo de espera não deve ser maior que 30 dias. Os árbitros podem, a qualquer momento, decidir interromper um caso em andamento e determinar que ele seja levado à comunidade para tomada de decisão.
    4. Caso o limite máximo de tomada de decisão pelo CA seja atingido, a comunidade tem autonomia para discutir o caso e fazer valer a decisão que ela tenha alcançado.
  3. Inatividade do ConArb não causa dano: De um modo geral, o conselho não pode interferir de maneira passiva na comunidade de modo que ela fique impedida de decidir sobre algo. O conselho poderá, entretanto, agir de maneira pró-ativa ao requerer que a decisão seja tomada por ele num determinado prazo.
  4. Pró-atividade: Membros do conselho continuam podendo agir de maneira pró-ativa usando discussões em outro ambiente como base para tomada de decisão. Além disso, devem ser ativos o suficiente para observar os problemas da comunidade, acompanhar a evolução deles e ter uma boa noção do seu contexto, a fim de poder saber atuar com segurança preventivamente, sem necessariamente ter que aguardar que um pedido seja aberto quando o problema estiver maior.
  5. Não-maleficência: O ConArb deve obedecer o princípio da não-maleficência, ou seja, antes de tudo, sua existência não deve fazer mal, não deve atrapalhar o funcionamento da comunidade.
  6. Responsabilidade na escolha: Reforço perante a comunidade sobre a necessidade de escolher membros ativos. Isso interfere na candidatura, pois cada candidato deve ser capaz de definir se terá ou não tempo disponível, e interfere na escolha, pois cada um que votar deverá levar em consideração o tempo que o candidato disponibiliza para a Wikipédia. Além da atividade, a comunidade deve ser incentivada a escolher contribuidores de participações diversas que possam dar diferentes visões sobre um conflito.
  7. Mais membros titulares: O número de árbitros mínimo para deliberar sobre um caso é quatro, sendo que existiam cinco titulares e era sempre exigido uma alta porcentagem de membros titulares para aceitar um caso.
    1. É sugerido um número maior de membros: oito
    2. É sugerida a extinção dos suplentes, sendo que todos podem participar até que o número necessário seja alcançado.
    3. O número mínimo para a decisão sobre um caso passaria para três.
  8. Relator: Incluir a função do relator que ajudará na exposição de diferenciais de edição, elaboração do requerimento e facilitação da leitura.
  9. Checkuser/Oversight: Membros deverão ter acesso à ferramenta de verificação e supressão, para que possam ver os registros de verificação/supressão e questionar os verificadores/supressores sobre qualquer ação, mesmo na ausência de pedido. Não devem efetuar verificação/oversight a não ser por decisão conjunta do próprio conselho. É necessário que, pelo menos, 50%[1] dos árbitros não sejam verificadores ou supressores. Nos casos em que a ação de um verificador ou supressor estiver em análise, este verificador/supressor deve ser declarado incapaz de participar desses casos específicos como conselheiro.
  10. Declaração de inatividade: Membros do Conselho podem se declarar inativos por um prazo máximo de 30 dias [2] sem necessidade de ser removido do grupo. Isso permite que a comunidade não fique à espera de uma resposta daqueles que se considerarem inativos. Aqueles que não se considerarem inativos devem declarar participação ou negação de participação[3] em cada caso aberto.

Outras soluções[editar | editar código-fonte]

Aqui estão sendo inseridas soluções mais emergenciais para os principais problemas. Se possui soluções para problemas de maior ou menor importância, por favor comente na discussão da página.

Notas e referências[editar | editar código-fonte]

  1. Número discutível.
  2. Tempo discutível.
  3. A negação pode ser dada, por exemplo, caso já tenha sido atingido um número mínimo de conselheiros trabalhando no caso, não sendo necessária a participação de outros.

Ver também[editar | editar código-fonte]