Vigência: diferenças entre revisões
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'''Vigência''' (também é utilizada nesse sentido a palavra '''validade''') é o período da [[norma jurídica]], ou seja, o lapso temporal que vai do momento em que ela passa a ter força vinculante até a data em que é [[Revogação|revogada]] ou em que se esgota o prazo prescrito para sua direção (no caso de normas temporais). |
'''Vigência''' (também é utilizada nesse sentido a palavra '''validade''') é o período da [[norma jurídica]], ou seja, o lapso temporal que vai do momento em que ela passa a ter força vinculante até a data em que é [[Revogação|revogada]] ou em que se esgota o prazo prescrito para sua direção (no caso de normas temporais). E outras coisas que não tenho a mínima ideia do que sejam. :S |
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Revisão das 19h22min de 3 de abril de 2012
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Março de 2010) |
Vigência (também é utilizada nesse sentido a palavra validade) é o período da norma jurídica, ou seja, o lapso temporal que vai do momento em que ela passa a ter força vinculante até a data em que é revogada ou em que se esgota o prazo prescrito para sua direção (no caso de normas temporais). E outras coisas que não tenho a mínima ideia do que sejam. :S