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Wikipédia:Pedidos de opinião/Há notoriedade suficiente para inclusão do material?

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Há notoriedade suficiente para inclusão do material?[editar código-fonte]

*Acrescente essa discussão em Wikipédia:Pedidos de opinião/Lista de pedidos entre chaves, assim: {{Página do pedido}}, para que ela seja vista por outras pessoas. Depois disso, remova este aviso.

Objetivo: este pedido de opinião tem como objetivo discutir a notoriedade de algumas fontes

Algumas regras:

  1. Esta tentativa não é uma votação, mas pode ajudar a apontar algum consenso, caso haja alguma unanimidade, ou, caso, mesmo em não havendo, fique claro o espaço da cedência. O objetivo máximo deste esforço é tentar capturar qual é o sentimento da comunidade sobre o tema.
  2. Opine e chame outros para opinar. Como não estamos votando e nem propondo nada, solicite opiniões.
  3. Se as propostas que estão presentes não refletem sua opinião, crie uma nova alternativa que reflita o que pensa.

Em Neopentecostalismo, o editor LEHC pretende esta inserção. Contestei-a sob o argumento de ser auto-publicado, ao que o editor trouxe duas fontes que republicaram o material: [1][2]. Contestei, pois, que tais sites sejam fontes relevantes de republicação, sob o argumento de que são classificados como fontes de teorias da conspiração[3] e propaganda pró-Rússia, tal qual o acadêmico envolvido no projeto.[4][5] O editor que pretende a inserção contra-argumentou que o acadêmico em questão teria um alto número de publicações,[6] sendo professor emérito na Universidade de Ottawa. Como não houve mais participantes na discussão dentro de 10 dias e como não há editores ativos na edição da página, trago a questão para cá. PS: Discussão em Discussão:Neopentecostalismo

Após o comentário realizado por Saturnalia0 informamos que o questionamento já foi sanado, pois o artigo de Carlos Serrano Ferreira foi publicado na revista Princípios, edição 156, de setembro/outubro 2018, revista de circulação nacional e relevante na área de humanas e com trinta e cinco anos de existência. Soubemos apenas ontem do fato. Ainda que consideremos injuriosas e incorretas as considerações feitas sobre os dois sites supracitados, com a publicação impressa e digital na referida revista, a discussão aqui se torna supérflua, pois já sanada. Sugiro a exclusão de 'Pedidos de opinião/Há notoriedade suficiente para inclusão do material? (secção)' LEHC (discussão) 02h23min de 3 de janeiro de 2019 (UTC)[responder]