Bula da Cruzada

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Bula da Cruzada, ou Bula da Santa Cruzada, foi a designação dada às sucessivas concessões de indulgências aos fiéis da Igreja Católica em Portugal e suas possessões que contribuíssem com os seus bens para fins considerados como de interesse para a expansão do Catolicismo.

Inicialmente criada no tempo da Reconquista Cristã no território português, permitia a concessão de indulgências a quem ajudasse com os seus bens na luta contra os sarrace­nos, nos mesmos termos que eram concedidas a quem apoiasse as cruzadas na Terra Santa.

Terminada a re­con­quis­ta, a concessão de indulgências contra pagamento para a Bula da Cruzada manteve-se, passando os rendimentos obtidos a ser aplicados na ma­nu­ten­ção das ordens militares, nas conquistas ultramarinas e no resgate de cativos[1].

A Bula da Cruzada foi extinta a 31 de dezembro de 1914, pelo papa Bento XV, que a substituiu pelos Indultos Pontifícios[2], cujos rendimentos eram utilizados para a fundação e manutenção de seminários.

Estes indultos foram extintos em 1966 com a disciplina penitencial decretada pela Constituição Apostólica Poenitemini[3].

A Bula da Santa Cruzada na literatura

Em 1647, o Padre António Vieira proferiu na Catedral de Lisboa um sermão sobre a Bula da Santa Cruzada[4].

Bibliografia

Azevedo, Carlos Moreira (dir.) (2000). Dicionário de História Religiosa de Portugal. I. Lisboa: Círculo de Leitores, S. A.; Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa. ISBN 972-42-2313-2 

Referências

  1. Cf. Tribunal da Junta da Bula da Santa Cruzada.
  2. Que popularmente continuaram a ser chamados «bula».
  3. Azevedo 2000, pp. 176-177 s. v. «Bula da Cruzada».
  4. VIEIRA, António. Sermão da Bula da Santa Cruzada na Catedral de Lisboa
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