Categoria Discussão:Medicina alternativa

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Pseudociência[editar código-fonte]

Olá a todos, não concordo com a categoria "Pseudociência" dada a subcategoria "Medicina alternativa". Segundo definição no artigo Pseudociência, "pseudociência é qualquer tipo de informação que se diz ser baseada em factos científicos". Esta definição não cabe para Medicina alternativa, que "é comumente usado para descrever práticas médicas diversas da alopatia, ou medicina ocidental". Logo, estes conceitos são divergentes.

Atenciosamente, Bruno SL 13:56, 11 Abril 2007 (UTC)

  • É um questionamento válido, mas leia toda a definição de medicina alternativa. A categoria Pseudociência não está incorreta, mas concordo que pode ser retirada. --Stéfano msg 14:48, 11 Abril 2007 (UTC)
Ok, agradeço a atenção. Até mais, Bruno SL 15:55, 11 Abril 2007 (UTC)

Para mim, tem que entrar a categoria Pseudociência na Medicina Alternativa, caso contrário alguém vai ter que ir a cada uma das medicinas alternativas e colocar Categoria:Pseudociências - um trabalho hercúleo. Albmont 11h40min de 6 de Agosto de 2007 (UTC)

Falsa identidade[editar código-fonte]

As pessoas que participam em escrever artigos ou usar nomes como "Medicina" para atribuir a si ou a outros estão incorrendo em vários e sérios crimes previstos em lei federal como os que passo a descrever; "Exercicio Ilegal Da Medicina. Tributo. Cobranca. Impossibilidade. Jurisprudência - Direito Penal - Condenação, em concurso material. Art. 69 do Código Penal, por: Exercício ilegal da Medicina com o fim de lucro.Art. 282 e parágrafo único do Código Penal. Favorecimento pessoal.Art. 348 do Código Penal. Art. 1., inciso V, combinado com o art. 12, inciso III, ambos da Lei n. 8.137/90: Crime contra a ordem tributária: Deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo à prestação de serviço, agravado por ser o crime praticado em relação à prestação de serviços essenciais à vida ou à saúde. Falsa identidade. Art. 307 do Código Penal."

Assim sendo recomendo como medida de cautela para os administradores deste, que estejam cientes de vários crimes sendo cometidos segundo a legislação brasileira, pois o termo "MEDICINA", só pode ser usado por médicos devidamente registrados junto aos órgãos federais e estaduais competentes obedecendo as regras dos mesmos com referencias as TERAPIAS E PROCEDIMENTOS contidos em lei.

Atenciosamente,

Sandro Pedrol