Cláusula arbitral
A cláusula arbitral ou cláusula compromissória é um mecanismo utilizado para submeter um contrato à arbitragem. A cláusula é independente do contrato e permanece atuante mesmo em caso de invalidade ou nulidade do negócio principal.
A cláusula arbitral é fruto da autonomia das vontades, sendo de natureza estritamente negocial (fonte negocial).
[editar] Direito brasileiro
No direito brasileiro, a cláusula compromissória é uma espécie de convenção de arbitragem. Sua definição é dada pelo artigo 4º da lei 9.307 de 23/09/1996 (lei de arbitragem ou lei Marco Maciel): "A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato".
Diferentemente do compromisso arbitral, a cláusula compromissória não depende de provocação da parte para ser reconhecida, podendo o juízo reconhecê-la de ofício, impedindo sua apreciação do caso no mérito.