Convenção de Montevidéu
A Convenção de Montevidéu sobre os Direitos e Deveres dos Estados, realizado em 1933 em Montevidéu, capital do Uruguai, estabelece as prerrogativas e os critérios em que um Estado possa estar integrado ao direito internacional.
Basicamente, os requisitos que um Estado deve ter para ser mundialmente reconhecido como tal é ter um território definido, uma população permanente, um governo e a capacidade de se relacionar com outras nações. Este último critério é interpretado como pelo direito internacional como "Estado legalmente independente".[1]
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ League of Nations Treaty Series, vol. 165, pp. 20-43.
Categorias:
- Tratados da Argentina
- Tratados do Brasil
- Tratados da Colômbia
- Tratados do Chile
- Tratados de Cuba
- Tratados de El Salvador
- Tratados do Equador
- Tratados dos Estados Unidos
- Tratados da Guatemala
- Tratados do Haiti
- Tratados de Honduras
- Tratados do México
- Tratados da Nicarágua
- Tratados do Panamá
- Tratados do Paraguai
- Tratados do Peru
- Tratados da República Dominicana
- Tratados do Uruguai
- Tratados da Venezuela
- 1933 no Uruguai