Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD) é um tratado adoptado em 18 de abril de 1961 pela Conferência das Nações Unidas sobre Relações e Imunidades Diplomáticas, que se reuniu no palácio Neue Hofburg, em Viena, Áustria, a 2 de março a 14 de abril daquele ano. Representa um esforço bem sucedido na codificação do ramo do direito internacional relativo aos direitos e deveres dos Estados na condução das relações diplomáticas entre si, regulando, inclusive, os privilégios e imunidades de que gozam os funcionários das missões diplomáticas.
A CVRD entrou em vigor em 24 de abril de 1964, nos termos do seu artigo 51.º.
No Brasil ela foi recepcionada através do Decreto n.º 56.435, de 8 de junho de 1965. Portugal aderiu à Convenção por meio do Decreto-Lei n.º 48.295, de 27 de março de 1968.
[editar] Ver também
[editar] Ligações externas
- Texto da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (em português)
- Decreto-Lei n.º 48295. D.R. n.º 74, Série I de 1968-03-27 (em português) Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal
- Convenções multilaterais ratificadas por Portugal (em português)