Discussão:Colação de grau

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Último comentário: 30 de agosto de 2012 de Hallel no tópico Fusão Grau académico; Colação de grau

Fusão[editar código-fonte]

O esboço em questão trata de um detalhe que pode, no máximo, constituir uma seção do verbete grau acadêmico. Yone (discussão) 18h19min de 5 de maio de 2012 (UTC)Responder

Fusão Grau académico; Colação de grau

Colação de Grau[editar código-fonte]

Normas Pertinentes e de Observância Obrigatória à Questão.

a) Parecer nº 16, de 1999, da CB/CNE, que trata das Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional de Nível Técnico:

“Após o ensino médio, a rigor, tudo é educação profissional. Nesse contexto, tanto o ensino técnico e tecnológico quanto os cursos seqüenciais por campo de saber e os demais cursos de graduação devem ser considerados como cursos de educação profissional. A diferença fica por conta do nível de exigência das competências e da qualificação dos egressos, da densidade do currículo e respectiva carga horária.”

b) Artigo 36-D, art. 43, II, e art.48 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

c) Fonte site www.portal.mec.gov.br, Perguntas Frequentes sobre Educação Superior:

A Instituição pode cobrar pela Colação de Grau?

A questão da Colação de Grau é institucional, sugere-se consulta ao Regimento Interno, bem como à Comissão do Cerimonial da sua instituição. Ressalta-se, que a expedição de diploma só ocorrerá quando o curso estiver devidamente reconhecido ou renovado seu reconhecimento.

O aluno pode receber o diploma sem colar grau?

Não. Uma vez que o aluno cole grau, tem direito, desde logo, ao recebimento de seu diploma, devidamente registrado, para que tenha validade em todo território nacional.

Conclusão: O ato de colação de grau/graduação em curso de educação profissional técnica de nível médio ou em curso de educação de nível de ensino superior, compreende a obtenção de uma graduação profissional técnica média ou superior e, sobretudo, título oficial probante da evolução/ascensão profissional de um indivíduo e/ou indivíduos.

Observador e pesquisador: José Fernando Silva - e-mail: josef.silva@ig.com.br