Discussão:Controle de constitucionalidade

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Abuso de Autoridade


A Lei 4898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.

Para exercer esse direito o interessado procederá mediante petição que será dirigida à autoridade superior que tiver atribuição legal para apurar e aplicar sanção à autoridade civil ou militar acusada da prática do abuso. Pode também ser direcionada ao Ministério Público responsável para iniciar o processo contra a autoridade acusada.

A Lei 4898/65 estabelece sanções para os agentes públicos praticam atos com abuso de poder. Importante lembrar que o abuso de poder pode ser: a) por excesso de poder – o agente atua fora dos limites de sua competência; b) desvio de poder – o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo desempenho administrativo.

O agente público de pautar seus atos no princípio da legalidade. Ele não pode agir fora dos limites das suas atribuições legais

Os artigos 3º e 4º descrevem as principais condutas do crime de abuso de autoridade: a) Atentado à liberdade, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo de correspondência, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício de culto religioso, à liberdade de associação, ao direito ao exercício do voto, ao direito de reunião, à incolumidade física do indivíduo; ao direito ao exercício profissional. b) Ordenar ou executar, de forma ilegal, medida privativa de liberdade; c) Deixar de comunicar ao juiz prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) Prender que possa ficar livre pagando fiança; e) Cobrar o carcereiro ou policial qualquer custa ou despesa de carceragem que não esteja prevista em lei. f) O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem atribuição legal. g) Deixar a pessoa presa além do tempo previsto.

O controle não é só judicial[editar código-fonte]

A introdução (que não cita fontes) parece descrever o controle de constitucionalidade como sendo somente judicial, mas a fonte que tenho consultado usa um sentido mais amplo, indicando a possibilidade do controle ser exercido por um ente político. Ela também diz que esse "sistema político" é o caso da França, por exemplo. A introdução provavelmente precisa ser toda reescrita... (Obs.: Pode-se conhecer minha referência e ler mais sobre os tipos de controle na seção "Sistemas de controle" que acabei de escrever.) Abraços. --Jus brasilis (discussão) 00h16min de 11 de abril de 2009 (UTC)[responder]

muitas mudanças e adições[editar código-fonte]

Fui procurado porque eu estaria fazendo edições rápidas demais nesse artigo. Ficou parecendo que minhas edições estariam deturpando o histórico por não serem alterações significativas o suficiente para merecer tantos salvamentos. Queria esclarecer que essa possível impressão é falsa... As várias edições que fiz ontem e hoje não representam ajustes pequenos. Elas representam, na verdade, grande adição de conteúdo. Em dois dias, fiz o tamanho em bytes do artigo quadruplicar. Quem quiser pode comparar o artigo antes e depois das mudanças. Obrigado. --Jus brasilis (discussão) 18h37min de 11 de abril de 2009 (UTC)[responder]