Controle de constitucionalidade
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Controle de constitucionalidade (em inglês, judicial review, "revisão judicial"), é o poder que os tribunais ou cortes de justiça podem ter, em alguns países, para examinar uma lei ou um acto oficial de um funcionário ou agente do governo quanto à constitucionalidade ou quanto ao respeito a princípios básicos da justiça que não podem ser violados.
Em muitas jurisdições, o tribunal tem o poder de eliminar a lei, reverter o acto executivo ou ordenar a um servidor público que haja de determinada maneira, se considerar que a referida lei ou acto oficial é inconstitucional ou contrário ao Direito. Em certas jurisdições, (como Escócia e Inglaterra), o poder vai mais além, sendo possível ao tribunal anular uma decisão apenas por ter sido tomada sem levar em conta factos relevantes e substanciais.
O controle de constitucionalidade brasileiro, por exemplo, é misto, porque admite o controle abstrato e o concreto. No abstrato, apenas um órgão do poder judiciário é competente para julgar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, enquanto que no controle concreto ou difuso qualquer juiz ou tribunal poderá resolver incidentalmente sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do ato ou lei, quando do julgamento de um determinado caso concreto.
[editar] Sistemas
O controle de constitucionalidade pode se dar por meio de dois sistemas: o preventivo e o repressivo.
- O Controle Preventivo de Constitucionalidade pretende evitar que uma norma inconstitucional entre para o ordenamento jurídico. No Brasil esse controle ocorre durante duas fases do processo legislativo:
- Durante a fase de discussão a Comissão de Constituição e Justiça analisa o projeto para verificar a sua conformidade com a Constituição Federal
- Durante a fase de sanção e veto o presidente pode vetar a lei caso a considere inconstitucional, devendo fazê-lo de maneira expressa e fundamentada.
- O Controle Repressivo de Constitucionalidade pretende verificar se uma lei, já incorporada ao ordenamento, não está de acordo com a Constituição Federal. Esse controle pode ser Negativo (se pretende mostrar que a lei não é constitucional) ou Positivo (se pretende mostrar que a lei é constitucional). Além disso, o controle também pode ser difuso ou concentrado.
Os instrumentos para o Controle Concentrado são:
- Ação direta de inconstitucionalidade
- Ação direta de inconstitucionalidade por omissão
- Ação declaratória de constitucionalidade
- Ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental

