Federação

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Nota: Esta página é sobre o sistema de organização do Estado. Se procura outros significados da mesma expressão, consulte Federação (desambiguação).


Política
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Classes de Estado
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Conceitos
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Processos
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Divisões Administrativas
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Cargos e Postos
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Disciplinas
Ciência Política | Diplomacia | Filosofia Política | Geopolítica | História Política | Metapolítica | Política Internacional | Teoria Política
Espectro Político
Esquerda | Direita
Ideologias

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Atitudes
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Abstenção | Anistia | Desobediência civil | Dissidência | Resistência | Subversão | Clandestinidade | Multiculturalismo | Terrorismo

Mapa-múndi com os Estados federados em destaque.
Mapa-múndi com os Estados federados em destaque.

Dá-se o nome de federação a um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, geralmente conhecidas como "estados"[1]. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional: normalmente, apenas estes possuem personalidade internacional; os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.

O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um Estado federal, cada um conservando sua autonomia, chama-se federalismo.

São exemplos de Estados federais a Alemanha, Austrália, o Brasil, o Canadá, os Emirados Árabes Unidos, a Índia, a Malásia, o México, a Nigéria, a Rússia, a Suíça e os Estados Unidos.

Quanto à forma de Estado, as federações contrapõem-se aos Estados unitários e distinguem-se também das confederações.

Índice

[editar] Federalismo

O Federalismo (do latim: foedus, foedera „aliança“, „pacto“, „contrato“) é a forma de Estado, adotada por uma lei maior (Constituição, Tratado), que consiste na reunião de vários Estados num só, cada qual com certa independência, autonomia interna, mas obedecendo todos a uma Constituição única ou tratado, os quais irão enumerar as competências e limitações de cada ente que se agregou.

Existe um certo contraponto entre o sistema de federação e o de confederação. Numa confederação, os Estados têm soberania, ou seja, autonomia para sair ou não, quando quiser, da confederação; De forma diversa, numa federação, a distribuição de poderes e encargos é realizada, mas não é possivel a separação de nenhum estado federado.

A federação surgiu no século XVIII, mais especificamente no ano de 1787, na América do Norte, com a união das colônias inglesas que haviam se declarado independentes politicamente da Inglaterra (1776) e que vieram a constituir os Estados Unidos da América. Isso não se deu de maneira tão amistosa; após a guerra da independência, contra a coroa inglesa, os então Estados confederados que haviam deixado de ser colônia travaram uma violenta guerra (a Guerra da Secessão), entre os que queriam permanecer soberanos sobre si (queriam permanecer confederados) e os que queriam se unificar sob uma só Constituição.

A divisão de poderes segue uma tripartição elaborada na França, elaborada por Montesquieu, colocada em prática pela primeira vez durante a Revolução Francesa. São as funções destes legislar (Poder Legislativo), administrar (Poder Executivo), e garantir o cumprimento das leis (Poder Judiciário), além de garantir uma fiscalização efetiva entre eles, evitando que desandem ou que abusem da autoridade (teoria dos freios e contrapesos).


Segundo Wladimir Rodrigues Dias ("O Federalismo Fiscal na Constituição de 1988"), "conforme o desenho institucional que é efetivamente aplicado em cada Estado, bem como em decorrência da origem de cada pacto federativo, habitualmente se classificam os Estados Federados segundo o caminho que os leva à federalização, que os distingue em centrípetos e centrífugos. Verifica-se, sob esse ângulo, que a federação norte-americana acontece mediante um movimento de centralização, com transferência do poder dos Estados para a União. Em países como o Brasil, o fenômeno ocorreu de forma oposta, com a descentralização política implementada por meio de atribuição às entidades subnacionais de parcela do poder originalmente detido pelo governo central. (...) No Brasil, a um processo histórico de federalização que parte do centro, soma-se complexa repartição de competências interpenetrada entre Estados, Municípios e União". "Além disso, as diferentes possibilidades engendradas pela idéia federativa geram, também, pelo menos outra categorização básica, qual seja a relativa à semelhança entre as diversas organizações que integram o Estado Nacional. Assim, há modelos assimétricos, como o norte-americano, no qual, em sua órbita de competência, o ente federado tem amplo poder e autonomia irrestrita. No caso brasileiro, contrariamente, pretende-se simetria entre as imagens institucionais erigidas em cada um dos entes federativos, em atendimento a disciplina imposta pela Constituição da República" (DIAS, W. R.).

[editar] Federalismo Fiscal

A configuração do sistema financeiro-tributário é parte da definição essencial do pacto federativo. É, também, instrumento da política econômica. Volta-se, pois, para o estabelecimento, no âmbito da divisão espacial do poder, de um arranjo por meio do qual as forças políticas são tangenciadas por condicionamentos impostos pelo contexto histórico-institucional, se comprometendo com determinados objetivos públicos. O federalismo fiscal constitui a forma pela qual a economia do setor público é repartida nas diversas esferas federadas de competência, espelhando, de um ponto de vista substantivo, compromissos e objetivos assumidos pelo Estado com determinadas forças sociais, políticas e econômicas (DIAS, Wladimir Rodrigues. "O Federalismo Fiscal na Constituição de 1988: Descentralização e recentralização").

[editar] Ver também

Notas

  1. Para facilitar a compreensão, o Estado federal é referido neste artigo com inicial maiúscula, enquanto que os estados federados o são com inicial minúscula.
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