Sufrágio

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O sufrágio (do termo latino suffragium,[1] "voto") é a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor. É uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública e na sociedade política, como através do debate, do voto e da manifestação. Quando a participação é direta, o povo decide os assuntos do governo, e quando a participação é indireta, são eleitos representantes para que sejam tomadas as decisões.[2]

Nos Estados nos quais existe o pressuposto de que o poder emana do povo ou da nação, o sufrágio seria o meio pelo qual esse poder é expresso.

Para os que defendem o sufrágio[carece fontes] entre as formas de designação de pessoas capacitadas para o governo, esta é uma forma promotora de estabilidade e representatividade das pessoas eleitas, já que há publicidade de anuência da maioria do povo, o que minimiza a possibilidade de conflitos políticos, já que os descontentes com a direção vigente seriam reconhecidos como uma minoria.

Para os criticam o sufrágio[carece fontes], tal forma de expressão de contentamento ou descontentamento é de participação demasiadamente restrita. Mesmo dentro da manifestação entre alternativas preestipuladas, a perspectiva é de que o povo não dispõe de recursos para discernir as pessoas mais capazes para participar do governo, dado que não encontra possibilidade de acompanhar os conflitos sociais, econômicos, jurídicos e filosóficos que o Estado enfrenta, tampouco cultura de disposição para a consideração complexa das diversas dimensões envolvidas.

Conflitos de doutrina[editar | editar código-fonte]

Convém discutir também sobre os conflitos entre as doutrinas que admite o sufrágio como direito e a que afirma que o sufrágio é uma função. Os adeptos da doutrina que admite o sufrágio como direito se apoiam na tese da soberania popular onde cada indivíduo, integrante da coletividade política, representa uma parte ou fração da soberania; já os que apoiam a doutrina que admite o sufrágio como função, seguem a tese da soberania nacional onde o povo é apenas um instrumento que serve à nação para eleger o corpo representativo.

Tipos de Sufrágio[editar | editar código-fonte]

O sufrágio também pode ser restrito e universal. O sufrágio restrito é aquele onde ocorre restrição de voto aos indivíduos que não possuem certas capacidades intelectuais, sociais, raciais, étnicas, culturais e/ou económico-financeiras e, por isso, são considerados "incapazes" de participar do processo de votação. O sufrágio universal é onde ocorre a mínima restrição possível, essas restrições não são de cunho econômico e/ou intelectual. As restrições ao sufrágio universal podem ser de nacionalidade (onde somente os indivíduos que nasceram no local podem interferir e participar do processo eleitoral), de sexo (somente indivíduos de determinado sexo podem votar), de idade etc. O sufrágio igual é quando todos possuem direitos, salvo exceções, de participar da eleição com o seu voto, sendo ele único e o voto de todos os eleitores possuindo o mesmo peso. O sufrágio plural é quando é permitido, ao eleitor, votar várias vezes em distintas circunscrições ou colégios eleitorais (sufrágio múltiplo) ou acumular vários votos numa mesma circunscrição (voto representativo). Há o sufrágio direto quando os eleitores votam diretamente em seus representantes sem intermediários e o sufrágio indireto quando a votação cabe ao intermediário ou delegados que irão escolher o representante pelo povo. São pouco utilizados nos Estados Democrático.

Outras formas de escolha dos governantes[editar | editar código-fonte]

Na hereditariedade, a escolha dos governantes é feita ao acaso já que nunca se sabe se o governante que assumirá o governo é capaz para tal; Já os atos de força, que podem levar pessoas dignas ao poder como também verdadeiros tiranos, deixaria a sociedade num estado latente de terror e daria espaço para rebeldes tentarem alcançar o governo a todo momento: a soberania e a autoridade do estado perderiam o sentido.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 626.
  2. sufrágio in Dicionário infopédia da Língua Portuguesa com Acordo Ortográfico [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2017. [consult. 2017-11-07 00:25:48]. Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/sufrágio
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